Juiz considera cobrança irregular e Amazonas Energia indenizará consumidor em R$ 10 mil

Juiz considera cobrança irregular e Amazonas Energia indenizará consumidor em R$ 10 mil

A concessionária Amazonas Energia foi condenada a cancelar uma cobrança indevida e a indenizar uma consumidora no valor de R$ 10 mil. A decisão foi proferida pelo Juiz Andrezo Dutra, do Juizado Especial, que considerou que a cobrança, parcelada em 22 vezes, não foi devidamente informada à cliente, em violação às normas do Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com a sentença, a autora da ação foi notificada pela concessionária sobre uma diferença de faturamento referente a um período anterior, durante o qual as cobranças estavam congeladas. No entanto, o juiz destacou que, apesar de ser permitida a cobrança retroativa, a concessionária não observou os princípios básicos de informação e transparência, essenciais nas relações de consumo.

A Amazonas Energia não apresentou provas sobre a existência do crédito, tampouco justificou o valor das parcelas cobradas ou ofereceu opções de pagamento à consumidora. Além disso, a cliente não foi informada se o valor incluía encargos de mora. O juiz concluiu que a cobrança foi imposta de maneira unilateral e abusiva, favorecendo a concessionária em detrimento do consumidor, que se encontrava em situação de vulnerabilidade.

A concessionária recorreu da decisão, mas a 2ª Turma Recursal, por unanimidade, manteve a sentença. A relatora do recurso, Juíza Sanã Almendrios, confirmou a procedência da ação anulatória de débito, ressaltando a correção no desfazimento da cobrança arbitrária. Assim, a condenação da Amazonas Energia foi mantida, reafirmando a necessidade de observância das normas consumeristas nas relações entre concessionárias e consumidores.

0447951-31.2023.8.04.0001  
Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Práticas Abusivas
Relator(a): Sanã Nogueira Almendros de Oliveira
Comarca: Manaus
Órgão julgador: 2ª Turma Recursal
Data do julgamento: 29/08/2024
Data de publicação: 29/08/2024
Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. ENERGIA ELÉTRICA. DESFAZIMENTO DE IMPOSIÇÃO DE VALOR ARBITRÁRIO. CÁLCULO UNILATERAL DE MÉDIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SENTENÇA EM PATAMAR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Leia mais

TJAM lança ferramenta de Conciliação Virtual no sistema PROJUDI para facilitar acordos entre as partes

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) criou uma nova ferramenta no sistema PROJUDI chamada Conciliação Virtual. Agora, os advogados das partes podem fazer...

TJAM divulga resultado preliminar da prova discursiva para concurso da magistratura

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgaram nesta quarta-feira, 2 de julho, o resultado preliminar da prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena plano de saúde a fornecer home care e pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo

A Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. foi condenada pela 2ª Vara Cível da Capital a...

MPT vai investigar morte de funcionário no Aeroporto de Viracopos

O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu, nesta quarta-feira (2), um procedimento para investigar a morte de um funcionário no...

TJAM lança ferramenta de Conciliação Virtual no sistema PROJUDI para facilitar acordos entre as partes

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) criou uma nova ferramenta no sistema PROJUDI chamada Conciliação Virtual. Agora, os...

TJAM divulga resultado preliminar da prova discursiva para concurso da magistratura

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgaram nesta quarta-feira, 2 de julho,...