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O disco de vinil e o conteúdo da música brasileira em debate no STF. Entenda

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a sessão virtual do Plenário para o período de 30 de agosto a 6 de setembro, com destaque para o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1244302, que discute a possibilidade de isenção tributária a discos de vinil importados que contêm obras musicais de artistas brasileiros.

O recurso foi movido pela Novodisc Mídia Digital contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou a cobrança de ICMS sobre discos importados da Argentina. A empresa alega que a imunidade tributária alcança a obra do artista brasileiro, independentemente de onde o disco foi produzido. O caso teve a repercussão geral reconhecida em 2020 (Tema 1083), e o relator é o ministro Gilmar Mendes.    

No exame do Recurso extraordinário, de natureza tributária, estará em debate se poderá ser ou não concedida isenção de tributos a fonogramas e videogramas musicais importados, em conteúdo de disco de vinil.  A repercussão geral reconhecida pelo STF examinará se há norma imunizante na importação de suportes materiais produzidos fora do Brasil que contenham obra musical de artista brasileiro.