Homem com visão monocular tem pedido de aposentadoria por invalidez negado

Homem com visão monocular tem pedido de aposentadoria por invalidez negado

A visão monocular é classificada como deficiência, mas o conceito desta não se confunde com o de incapacidade laboral. Com base neste fundamento, a 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS) negou o pedido de aposentadoria por invalidez feito por um morador do município, que é cego do olho direito. A sentença, publicada é do juiz Fabiano Henrique de Oliveira.

O autor ingressou com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) narrando ter perdido a visão do olho direito em 2011, motivo pelo qual recebe atualmente o auxílio-acidente. Argumentou ter solicitado à autarquia previdenciária a conversão deste benefício em aposentadoria por incapacidade permanente, o que foi negado.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que a legislação brasileira define que para a concessão de benefícios por incapacidade é necessário o cumprimento de três requisitos: a qualidade de segurado, a carência de 12 contribuições mensais e a comprovação da incapacidade para o trabalho. O magistrado observou que os dois primeiros requisitos são atendidos pelo autor.

A partir da perícia médica realizada no processo, Oliveira pôde constatar que a parte autora possui, de fato, cegueira em um de seus olhos, mas que o problema de visão não impede que ele execute suas atividades laborais. O laudo pontuou que o homem possui cargo administrativo, trabalhando com uso de telas e leitura constante, e que sua cegueira de um olho atrapalha suas atividades, mas não configura a incapacidade laboral.

O magistrado concluiu então que um dos requisitos para concessão do benefício de incapacidade não ficou caracterizado. “Em que pese a visão monocular tenha sido classificada como deficiência, destaco que o conceito de deficiência não se confunde com o de incapacidade laboral, a qual não restou constatada no momento do ato pericial”. Ele julgou improcedente a ação, mas cabe recurso nas Turmas Recursais.

Leia mais

TJAM: consentimento do flagranteado mantém validade de prova extraída de celular e afasta nulidade

TJAM mantém validade de prova obtida em celular apreendido e nega habeas corpus por falta de nulidade manifesta. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça...

Banco que retoma imóvel não responde por condomínio anterior à transferência da propriedade

Banco que retoma imóvel por alienação fiduciária não responde por cotas condominiais anteriores à consolidação da propriedade. A responsabilidade do credor fiduciário por despesas condominiais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: consentimento do flagranteado mantém validade de prova extraída de celular e afasta nulidade

TJAM mantém validade de prova obtida em celular apreendido e nega habeas corpus por falta de nulidade manifesta. A Câmara...

Banco que retoma imóvel não responde por condomínio anterior à transferência da propriedade

Banco que retoma imóvel por alienação fiduciária não responde por cotas condominiais anteriores à consolidação da propriedade. A responsabilidade do...

Sem contradição com as provas, sentença de impronúncia deve ser mantida, fixa TJAM

O princípio da imediatidade da prova confere ao juiz que preside a instrução criminal especial sensibilidade para avaliar a...

STF recria adicional por tempo de serviço e reacende debate sobre supersalários

A decisão do Supremo Tribunal Federal de restabelecer, sob nova roupagem jurídica, o adicional por tempo de serviço para...