Turma Recursal anula sentença e garante produção de provas em caso de acidente de trânsito

Turma Recursal anula sentença e garante produção de provas em caso de acidente de trânsito

O juiz possui o poder discricionário de determinar quais provas são relevantes para o caso, baseando-se no conjunto de evidências presentes nos autos. A decisão que conclui a fase de instrução deve ser justificada de forma adequada e fundamentada, pois a falta de fundamentação pode configurar cerceamento de defesa, o que pode levar à anulação do processo a partir da recusa em permitir a produção da prova necessária.

A falta de oportunidade para a produção de provas e oitiva de testemunhas impede a plena elucidação dos fatos em disputa, o que compromete a validade da decisão judicial emitida sem a devida instrução probatória. A decisão foi relatada pela Juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes.

A Segunda Turma Recursal do Amazonas anulou uma sentença de improcedência em um caso de acidente de trânsito, permitindo a realização de provas orais. A decisão foi baseada na falta de oportunidade para a produção de provas e oitiva de testemunhas, o que comprometeu a validade da decisão judicial anteriormente proferida.

O caso envolvia um autor que, alegando desconhecimento técnico, não compreendeu a necessidade de produzir provas em um processo que não exigia a presença de advogado.

Na primeira instância, o juiz considerou as provas apresentadas pelo autor insuficientes, que consistiam em fotografias de capturas de tela de celular, um orçamento de serviços e um boletim de ocorrência unilateral. A sentença foi proferida contra o autor devido à sua falta de resposta a um despacho judicial.

O autor apelou, alegando ter solicitado a produção de todas as provas permitidas e relatando dificuldades em compreender os termos técnicos jurídicos. Com base nesses argumentos, a Turma Recursal aceitou o recurso, destacando que a decisão inicial resultou em cerceamento de defesa.

A Juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes, ao votar pela anulação da sentença, destacou a necessidade de elucidação completa dos fatos controversos através da oitiva das partes e testemunhas.

A Turma concluiu que a recusa em permitir a produção das provas solicitadas violou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Dessa forma, o autor terá a chance de apresentar provas que possam demonstrar a responsabilidade exclusiva do motorista réu no acidente.

Autos n.: 0209147-75.2023.8.04.0001

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...

Justiça mantém apreensão de equipamentos usados em poluição sonora

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a apreensão...