Turma Recursal anula sentença e garante produção de provas em caso de acidente de trânsito

Turma Recursal anula sentença e garante produção de provas em caso de acidente de trânsito

O juiz possui o poder discricionário de determinar quais provas são relevantes para o caso, baseando-se no conjunto de evidências presentes nos autos. A decisão que conclui a fase de instrução deve ser justificada de forma adequada e fundamentada, pois a falta de fundamentação pode configurar cerceamento de defesa, o que pode levar à anulação do processo a partir da recusa em permitir a produção da prova necessária.

A falta de oportunidade para a produção de provas e oitiva de testemunhas impede a plena elucidação dos fatos em disputa, o que compromete a validade da decisão judicial emitida sem a devida instrução probatória. A decisão foi relatada pela Juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes.

A Segunda Turma Recursal do Amazonas anulou uma sentença de improcedência em um caso de acidente de trânsito, permitindo a realização de provas orais. A decisão foi baseada na falta de oportunidade para a produção de provas e oitiva de testemunhas, o que comprometeu a validade da decisão judicial anteriormente proferida.

O caso envolvia um autor que, alegando desconhecimento técnico, não compreendeu a necessidade de produzir provas em um processo que não exigia a presença de advogado.

Na primeira instância, o juiz considerou as provas apresentadas pelo autor insuficientes, que consistiam em fotografias de capturas de tela de celular, um orçamento de serviços e um boletim de ocorrência unilateral. A sentença foi proferida contra o autor devido à sua falta de resposta a um despacho judicial.

O autor apelou, alegando ter solicitado a produção de todas as provas permitidas e relatando dificuldades em compreender os termos técnicos jurídicos. Com base nesses argumentos, a Turma Recursal aceitou o recurso, destacando que a decisão inicial resultou em cerceamento de defesa.

A Juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes, ao votar pela anulação da sentença, destacou a necessidade de elucidação completa dos fatos controversos através da oitiva das partes e testemunhas.

A Turma concluiu que a recusa em permitir a produção das provas solicitadas violou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Dessa forma, o autor terá a chance de apresentar provas que possam demonstrar a responsabilidade exclusiva do motorista réu no acidente.

Autos n.: 0209147-75.2023.8.04.0001

Leia mais

Ordem legal: Justiça mantém fechada adega interditada pela polícia no Amazonas

A Justiça do Amazonas manteve a interdição de uma adega em Manaus após reconhecer que a atuação da Polícia Militar ocorreu dentro do exercício...

Descontos identificados como parcelas de empréstimo afastam alegação de cobrança indevida

A 23.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus negou o pedido de um consumidor que alegava sofrer cobranças indevidas em sua...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ordem legal: Justiça mantém fechada adega interditada pela polícia no Amazonas

A Justiça do Amazonas manteve a interdição de uma adega em Manaus após reconhecer que a atuação da Polícia...

O limite não é a sentença: STJ admite prescrição pela metade se réu tinha mais de 70 anos na data do acórdão

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível aplicar a redução pela metade do prazo prescricional, prevista no...

Descontos identificados como parcelas de empréstimo afastam alegação de cobrança indevida

A 23.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus negou o pedido de um consumidor que alegava...

Após inspeção, DPE-AM cobra medidas para assegurar direitos básicos de custodiados na Delegacia de Silves

Após inspeção na Delegacia Interativa de Polícia de Silves, a Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) recomendou a adoção de...