Indenização por danos a aparelhos elétricos não depende de prova da propriedade dos bens

Indenização por danos a aparelhos elétricos não depende de prova da propriedade dos bens

O consumidor dos serviços da concessionária de energia elétrica tem o direito de ser ressarcido pelos danos causados aos equipamentos instalados na unidade consumidora. Essa questão pode ser resolvida de forma administrativa, mediante a informação pelo consumidor da data e horário prováveis da ocorrência do dano, demonstrando que é o titular da unidade consumidora, sem necessidade de comprovar ser o proprietário dos bens danificados.

A Segunda Turma Recursal do Amazonas confirmou a decisão que condenou a Amazonas Energia a indenizar uma usuária pelos danos causados a seus aparelhos elétricos devido às oscilações no fornecimento de energia. Além do ressarcimento dos prejuízos materiais, a empresa deverá pagar uma compensação por danos morais no valor de R$ 5 mil. A relatora do caso foi a Juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira.

A autora alegou possuir um contrato de serviços com a concessionária de energia e afirmou ter sofrido prejuízos financeiros devido a falhas na prestação do serviço, resultantes de um incidente elétrico causado por picos e quedas de energia em sua residência em Manaus, que danificaram seus televisores. A ação foi julgada procedente inicialmente, porém a empresa recorreu da decisão. O recurso foi negado, mantendo-se a sentença favorável à autora.

Durante o julgamento do recurso, a Turma reafirmou a vedação da exigência de comprovação de propriedade dos equipamentos danificados, conforme o artigo 204 da Resolução 414/10 da ANEEL. A sentença confirmou o direito à indenização por danos materiais e morais, mantendo os efeitos jurisdicionais pronunciados pela instância anterior. A decisão foi mantida com base nos próprios fundamentos apresentados pelo juízo recorrido.  

Processo nº 0609900-64.2023.8.04.0001

Leia mais

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy Incorporações e Construções S/A ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contra tese de improdutividade doméstica, juiz concede auxílio para diarista

Uma mulher do município de Imbaú, nos Campos Gerais do Paraná, que se mantém com trabalho de diarista, conquistou...

Consumidora será indenizada por comprar carro com defeito de revendedora

A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990),...

CNJ homologa resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou, nessa sexta-feira (4/7), o resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios...

Conselho de administração não pode obrigar bancária a manter registro no órgão

O Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA/RS) foi obrigado a efetivar o pedido de cancelamento...