MPAM recomenda medidas preventivas contra estiagem em Atalaia do Norte e Manacapuru

MPAM recomenda medidas preventivas contra estiagem em Atalaia do Norte e Manacapuru

As prefeituras de Atalaia do Norte e Manacapuru receberam recomendações do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) para adotarem medidas preventivas e mitigatórias diante da iminente estiagem que afetará o Estado. Em Manacapuru, a 3ª Promotoria de Justiça emitiu orientações que incluem a convocação do GGI/SSP (Gabinete de Gestão Integrada da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas) para antecipar o Plano de Contingência de 2024, o levantamento de preços de água, alimentos e medicamentos para evitar abusos econômicos, incentivos fiscais para comerciantes locais e limitação do consumo de água por órgãos públicos e estabelecimentos comerciais.

Titular da 3ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, a promotora de Justiça Marcelle Cristine de Figueiredo Arruda destacou que o MPAM está preparado para tomar medidas judiciais, se necessário, para garantir o cumprimento das recomendações e responsabilizar por eventuais violações dos direitos da população, em conformidade com a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 12.609/2012, que estabelece a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).

Em Atalaia do Norte, o MPAM, representado pelo promotor de Justiça Dimaikon Dellon Silva do Nascimento, iniciou um procedimento administrativo para monitorar e fiscalizar as medidas governamentais destinadas a enfrentar os efeitos da estiagem em 2024. A ação, assim como a de outras promotorias do interior, foi motivada pela redução alarmante no nível dos rios da bacia Amazônica, como o Solimões, que alcançou 6,79 cm em 21 de junho de 2024, conforme dados da Régua Linimétrica na Estação de Tabatinga. Além disso, também foi motivada pelo alerta da Defesa Civil para o adiantamento em 30 dias do período de estiagem, com impactos previstos já a partir de julho, intensificando a necessidade de ações preventivas e mitigatórias.

São Gabriel da Cachoeira e Benjamin Constant sob aviso

Em São Gabriel da Cachoeira, a promotoria local instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar o fornecimento de energia elétrica pela Amazonas Energia, visando garantir o serviço durante a seca severa prevista. Paralelamente, em Benjamin Constant, medidas similares foram adotadas com a convocação do GGI para antecipar a ativação do plano de contingência. As recomendações incluem controle de preços de itens essenciais e campanhas de conscientização, preparando a população para os desafios da estiagem.

Fonte: MPAM

Leia mais

Turma Recursal reconhece impedimento de magistrado e anula julgamento que negou justiça gratuita

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas anulou um julgamento que havia negado justiça gratuita a um policial militar após reconhecer que...

Justiça do Amazonas condena Âmbar por exigir pagamento de dívida de terceiro para religar energia

A Justiça do Amazonas condenou a Âmbar Energia por exigir que uma consumidora assumisse uma dívida de energia deixada pelo falecido esposo como condição...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma Recursal reconhece impedimento de magistrado e anula julgamento que negou justiça gratuita

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas anulou um julgamento que havia negado justiça gratuita a um...

Casas Bahia terá que indenizar cliente por televisão com defeito

A Casas Bahia foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma cliente que...

Justiça determina novo jazigo após exumação indevida de restos mortais

A 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville (SC) condenou...

Consultora pedagógica é indenizada por burnout e obtém equiparação salarial

Decisão proferida na 60ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP concedeu R$ 20 mil de indenização por danos morais...