Justiça condena homens que aplicaram golpe do bilhete premiado em idosa

Justiça condena homens que aplicaram golpe do bilhete premiado em idosa

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, proferida pelo juiz Silvio Roberto Ewald Filho, que condenou dois homens por estelionato. Uma das penas foi fixada em um ano, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto; e a outra, de 10 meses e 20 dias de reclusão, foi substituída por restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação.

Segundo os autos, a vítima foi abordada por homem que disse possuir um bilhete premiado cujo prêmio era de R$ 8 milhões, mas que não poderia recebê-lo por motivos religiosos. Nesse momento o segundo réu passou pelo local e demonstrou interesse.

Ambos convenceram a idosa a comprar o bilhete por R$ 150 mil e a acompanharam a uma agência bancária para transferir o valor. Antes do depósito ser efetivado, policiais receberam denúncia anônima e prenderam os dois réus. 

Para a relatora do recurso, Juciamara Esther de Lima Bueno, as declarações da vítima, quando firmes e em consonância com as demais provas, têm significativo valor probatório em crimes contra o patrimônio.

“A corroborar a versão, há o comprovante de autorização de transferência assinado por ela, indicando como favorecido um terceiro desconhecido, cujos dados foram fornecidos pelos réus, bem como o bilhete de loteria apreendido, ambos analisados pericialmente, evidenciando a destinação de um total de R$ 150 mil que a vítima estava prestes a transferir para a conta indicada pelos apelantes, após ter sido induzida em erro, pelos estelionatários”, destacou. 

Os desembargadores Francisco Bruno e Nuevo Campos completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1500734-46.2022.8.26.0537

Leia mais

Justiça do Amazonas examina responsabilidade por supostos efeitos de vacina contra a Covid-19

A Justiça do Amazonas analisa ação indenizatória em que se discute a eventual responsabilidade civil de fabricante de vacina contra a Covid-19 por alegados...

Decisão do STF sobre cotas regionais na UEA passa a valer para processos seletivos futuros

A decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucionais dispositivos da legislação sobre reserva de vagas na Universidade do Estado do Amazonas já está...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reconhecimento contaminado e prova frágil impõem absolvição em caso de roubo, decide STJ

O reconhecimento de suspeitos feito sem observância rigorosa das cautelas legais, especialmente quando contaminado por falsas memórias e desacompanhado...

Medidas executivas atípicas têm limites: STJ veda uso do Coaf em execução cível

A utilização de medidas executivas atípicas para localizar bens do devedor exige observância estrita aos princípios da proporcionalidade, subsidiariedade...

Caso Banco Master: acareação pode ocorrer apesar de condução formal pela Polícia Federal

A acareação envolvendo o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, e o...

Justiça do Amazonas examina responsabilidade por supostos efeitos de vacina contra a Covid-19

A Justiça do Amazonas analisa ação indenizatória em que se discute a eventual responsabilidade civil de fabricante de vacina...