Juíza de Direito aplica a não imposição de pena de multa para pessoa em situação de rua

Juíza de Direito aplica a não imposição de pena de multa para pessoa em situação de rua

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), estabeleceu pela segunda vez este ano a extinção da pena de multa para pessoa em situação de rua. Nos autos, a juíza de Direito, Isabelle Sacramento, titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, atentou-se para a capacidade econômica do réu e onde também consta que o acusado passa por extrema vulnerabilidade social.

A decisão da magistrada leva em conta o Código Penal Brasileiro (CP), em seu artigo 60, parágrafo 2º e o artigo 29 da Resolução n.º 425/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata sobre a Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua.

A Justiça acreana e as instituições trabalham, com o objetivo de oferecer à promoção de políticas públicas para população em situação de rua, levando atendimento prioritário e sem burocracia, possibilitando o acesso à Justiça de modo célere, simplificado e efetivo.

Sobre os autos

Durante os procedimentos da sentença, o acusado apresentou defesa preliminar, sendo realizada a audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que foram ouvidas à vítima e as testemunhas. Em seguida, o Ministério Público apresentou alegações finais, requerendo a procedência da ação, para condenar o acusado nos termos da denúncia.

A defesa, por sua vez, requereu a desclassificação para furto tentado, com aplicação da pena no mínimo legal, bem como substituição da pena privativa por restritiva de direitos, porém foi condenado há dois anos de reclusão, sendo cumprida inicialmente em regime semiaberto, devido às reincidências.

(Processo 0008760-62.2022.8.01.001)

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Justiça do Amazonas condena policiais por tráfico de drogas e determina perda dos cargos públicos

Onze réus denunciados por tráfico de drogas e associação para o tráfico, crimes previstos nos artigos 33 e 35 da lei n.º 11.343/2006, com...

Falha na cobertura de seguro-viagem gera dever de indenizar, decide Turma Recursal do Amazonas

Turma Recursal reconhece direito à cobertura de seguro-viagem após falha da seguradora. O colegiado entendeu que a empresa deixou de efetuar o pagamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Amazonas condena policiais por tráfico de drogas e determina perda dos cargos públicos

Onze réus denunciados por tráfico de drogas e associação para o tráfico, crimes previstos nos artigos 33 e 35...

Comissão aprova tempo extra para pessoa com autismo em provas de concurso

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Comissão aprova projeto que permite a ex-cônjuges manter plano de saúde após separação

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 975/25, que garante a ex-cônjuges ou...

Trabalhador apalpado por supervisor durante ‘festa da firma’ deve ser indenizado, decide TRT-SC

Ser importunado sexualmente por um superior hierárquico viola a dignidade do trabalhador, ainda que o ato tenha ocorrido em...