Juíza de Direito aplica a não imposição de pena de multa para pessoa em situação de rua

Juíza de Direito aplica a não imposição de pena de multa para pessoa em situação de rua

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), estabeleceu pela segunda vez este ano a extinção da pena de multa para pessoa em situação de rua. Nos autos, a juíza de Direito, Isabelle Sacramento, titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, atentou-se para a capacidade econômica do réu e onde também consta que o acusado passa por extrema vulnerabilidade social.

A decisão da magistrada leva em conta o Código Penal Brasileiro (CP), em seu artigo 60, parágrafo 2º e o artigo 29 da Resolução n.º 425/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata sobre a Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua.

A Justiça acreana e as instituições trabalham, com o objetivo de oferecer à promoção de políticas públicas para população em situação de rua, levando atendimento prioritário e sem burocracia, possibilitando o acesso à Justiça de modo célere, simplificado e efetivo.

Sobre os autos

Durante os procedimentos da sentença, o acusado apresentou defesa preliminar, sendo realizada a audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que foram ouvidas à vítima e as testemunhas. Em seguida, o Ministério Público apresentou alegações finais, requerendo a procedência da ação, para condenar o acusado nos termos da denúncia.

A defesa, por sua vez, requereu a desclassificação para furto tentado, com aplicação da pena no mínimo legal, bem como substituição da pena privativa por restritiva de direitos, porém foi condenado há dois anos de reclusão, sendo cumprida inicialmente em regime semiaberto, devido às reincidências.

(Processo 0008760-62.2022.8.01.001)

Com informações do TJ-AC

Leia mais

A autoria de atropelamento com morte da vítima não gera, por si, dever de indenizar, fixa Justiça

Tribunal considerou verossímil a tese defensiva de que vítimas já estavam caídas na pista, e rejeitou pedido de reparação por ausência de prova da...

Comprador assume risco por desgaste de veículo usado, decide Justiça ao negar rescisão no Amazonas

Com posição da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, o TJAM decidiu que defeitos decorrentes do desgaste natural de veículo usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A autoria de atropelamento com morte da vítima não gera, por si, dever de indenizar, fixa Justiça

Tribunal considerou verossímil a tese defensiva de que vítimas já estavam caídas na pista, e rejeitou pedido de reparação...

Comprador assume risco por desgaste de veículo usado, decide Justiça ao negar rescisão no Amazonas

Com posição da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, o TJAM decidiu que defeitos decorrentes do...

Sem notificação ao devedor, cessionário não pode assumir ação judicial de cobrança

A ausência de notificação do devedor sobre a cessão de crédito não impede, por si só, que o cessionário...

Eventual descumprimento da tese do ANPP deve ser questionado por habeas corpus, fixa STF

Eventual descumprimento da decisão do STF que pacificou o entendimento de que é cabível, inclusive de forma retroativa e...