STF decide que prazo de concessão de portos secos é de 25 anos

STF decide que prazo de concessão de portos secos é de 25 anos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), que o prazo máximo para a concessão de portos secos é de 25 anos e sua eventual prorrogação é de 10 anos. Respeitados esses limites, cabe à administração pública definir, em cada caso, o prazo de duração contratual e, se for o caso, o de sua prorrogação. Assim, os prazos podem ser inferiores aos previstos na Lei 9.074/1995, na redação dada pela Lei 10.684/2003.

Na conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3497, o Plenário entendeu, ainda, que somente podem ser prorrogados os contratos precedidos de licitação. Em relação às concessões que têm sido prorrogadas de forma sucessiva, a prorrogação não pode ser automática e deve ser formalizada por meio de aditivo contratual. A medida, ainda, deve ser justificada, e a prorrogação deve respeitar o prazo máximo de dez anos.

Prazo inflexível
O julgamento havia sido iniciado no Plenário Virtual, mas o relator, ministro Dias Toffoli, pediu destaque para que a proclamação do resultado ocorresse em sessão presencial.

Em seu voto, Toffoli apontou que o Legislativo pode definir em lei os prazos máximos para concessões ou permissões, mas não fixar diretamente um prazo contratual aplicável a todas elas, de forma invariável e inflexível, como fez a Lei 10.684/2003.

Modulação
Na sessão desta quinta-feira, foi aprovada a modulação dos efeitos da decisão proposta pelo relator. Considerando que a norma está em vigor há mais de 20 anos, o STF permitiu que o poder público promova, no prazo máximo de 24 meses contados da data da publicação da ata de julgamento, as licitações de todas as concessões ou permissões cuja vigência esteja amparada na norma e que estejam em desacordo com a interpretação conferida pelo Plenário. Depois desse prazo, os contratos serão extintos.

Para o relator, não modular os efeitos da decisão seria temerário porque poderia, em tese, motivar a interrupção imediata da operação de alguns ou de vários portos secos. Isso causaria, segundo ele, prejuízo social e econômico inestimáveis, como o risco de desabastecimento, a retenção e a perda de mercadorias em trânsito, atrasos nas entregas, etc., prejudicando fornecedores, transportadores e consumidores finais “num período de extrema carestia e muitas dificuldades”. Por outro lado, Toffoli ponderou que uma proposta mais específica dependeria de informações técnicas e fáticas detalhadas, que não estão nos autos até o momento.

Leia mais

HC ajuizado contra o próprio órgão apontado como coator não deve sequer ser conhecido, diz TJAM

Erro de alvo: O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deixou de conhecer habeas corpus impetrado em favor de um réu acusado de homicídio...

Fuga, pouso forçado e incêndio do avião afastam versão de piloto sobre desconhecimento da droga

O julgamento consistiu na análise de recurso de apelação interposto após sentença condenatória proferida com base em denúncia do Ministério Público, segundo a qual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: Prescrição afasta cobrança e multa impostas pelo TCU em tomada de contas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu mandado de segurança para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva...

TRT-4 reconhece dano moral a jogador por promessa frustrada de renovação contratual

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região deu parcial provimento ao recurso ordinário de um...

HC ajuizado contra o próprio órgão apontado como coator não deve sequer ser conhecido, diz TJAM

Erro de alvo: O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deixou de conhecer habeas corpus impetrado em favor de...

Fuga, pouso forçado e incêndio do avião afastam versão de piloto sobre desconhecimento da droga

O julgamento consistiu na análise de recurso de apelação interposto após sentença condenatória proferida com base em denúncia do...