Juiz do Amazonas reconhece efeitos de revelia em matéria possessória contra Município de Alvarães

Juiz do Amazonas reconhece efeitos de revelia em matéria possessória contra Município de Alvarães

Em ação possessória movida por MCW Construções, Comércio e Terraplenagem Ltda conta a Prefeitura Municipal de Alvarães-Amazonas, a autora narrou que houve suposta ameaça de turbação ou esbulho da Prefeitura local em relação ao maquinário de sua posse. O tema se encontra nos autos do processo nº 0000186-51.2020.8.04.2001. O Município não contestou a ação, na forma processual vigente, sucedendo o decreto de revelia à Prefeitura de Alvarães por decisão do juiz de direito Igor Caminha Jorge, que entendeu que deveriam ser presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela empresa/autora, determinando o julgamento antecipado da lide. 

Segundo o magistrado, a petição inicial com os documentos que foram juntados aos autos, bem como a revelia reconhecida quanto à matéria de fato, fizeram concluir que haveria necessidade de decisão judicial que concedesse proteção à posse justa, mansa e pacífica da autora, revelando-se ilegal e injusta a medida do réu, Município de Alvarães. 

Consta na decisão que ‘a revelia do réu induz a confissão quanto a matéria fática. Assim dispõe o Código de Processo Civil. Se o réu não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formulados pelo autor. Há a possibilidade, in casu, do julgamento antecipado, ante a aplicação dos efeitos da revelia’.

O juiz determinou que a Prefeitura de Alvarães se abstenha de turbar a posse da empresa/autora, para que fosse realizada a retirada do Município de maquinários que são especificados, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil) reais, por ato de recalcitrância, limitada a 10 incidências. 

Leia a decisão

Leia mais

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto no Decreto Estadual nº 32.835/2012...

Retenção integral de salário para quitar empréstimos gera dano moral indenizável contra banco

A retenção integral de salário por instituição financeira para quitação de empréstimos bancários viola a natureza alimentar da remuneração e afronta o princípio do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: estado de SP deve ter protocolo para atuar em manifestações

Decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impõe ao estado de São Paulo a construção e...

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto...

Retenção integral de salário para quitar empréstimos gera dano moral indenizável contra banco

A retenção integral de salário por instituição financeira para quitação de empréstimos bancários viola a natureza alimentar da remuneração...

Rol de urgências do plantão judicial não abarca pedido de cumprimento de sentença

O rol de hipóteses excepcionais que autorizam a atuação do plantão judicial não abrange, em regra, pedidos de cumprimento...