TJAM define que juízo da ação de guarda é do domicílio de quem tenha o dever de proteger a criança

TJAM define que juízo da ação de guarda é do domicílio de quem tenha o dever de proteger a criança

Nos autos do processo 0000125-89.2014.8.04.65000, no julgamento de recurso de que foi proposto pelo Defensor Público João Carlos Berneguy Camerini, à frente dos interesses do assistido R. E. G, o Tribunal de Justiça do Amazonas, por suas Câmaras Reunidas, ao julgar matéria referente a exceção de competência, reconheceu que o juízo competente para o processo e julgamento de ação de guarda é o do domicílio de quem detém a guarda legal da criança. 

Por meio da exceção de incompetência, pode, um juiz ou uma juíza reconhecer que não tem competência legal para julgar o processo. Isso ocorre quando o fato em questão não pode ser analisado em determinada vara. Com a decisão, o processo é automaticamente envidado para outra unidade. 

Mas a decisão comporta recurso, como todas aquelas que estão submetidas ao devido processo legal. O tema comportou discussão com regra disposta no artigo 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Em referência a precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o recurso foi conhecido e provido para declinar a competência para a Comarca de Presidente Figueiredo, lançando-se a conclusão de que a ação de guarda referente a interesses da criança deva ter seu regular processo e julgamento no domicílio de quem detenha a guarda legal, conforme inserido no artigo 147 do ECA.

 

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...