Revisão Criminal é admitida pelo Tribunal do Amazonas para redimensionar pena de feminicídio

Revisão Criminal é admitida pelo Tribunal do Amazonas para redimensionar pena de feminicídio

Em Revisão Criminal nos autos do processo nº 4002914-83.2020.8.04.0000 com pedido de nova verificação dos critérios legais adotadas para a inflição de pena de Raimar Pereira, a Defensoria Pública do Amazonas obteve julgamento procedente acerca da exclusão de valoração negativa da conduta social do agente pelo simples fato de ele ser usuário de álcool e de outras drogas. Para o relator João Mauro Bessa, o fato do juiz da 2ª. Vara do Tribunal do Júri, por ocasião da aplicação da pena, ter se utilizado dessa circunstância, com  a consequente valoração negativa em torno do comportamento do réu não fora correta, pois se cuida de saúde pública, não sendo adequado a utilização para se agravar a situação do condenado na dosimetria penal. 

Ao juiz do Tribunal do Júri compete, após a procedência do julgamento do réu em sessão que se admite a procedência da pretensão punitiva pelos jurados, aplicar a pena prevista para o crime, com base nos critérios adotados pelo código penal brasileiro, especialmente quanto ao sistema trifásico da aplicação da pena privativa liberdade descrita para o crime reconhecido pelos jurados.

No caso de Raimar Pereira foi reconhecido a prática do feminicídio, que é relativo ao homicídio qualificado, com pena especialmente aumentada na razão de se cuidar de crime contra a mulher que ocorre em razão do gênero, ou seja, a vítima é morta  por ser mulher, tal como descrito no artigo 121,§ 2º do CP, advindo de violência doméstica. 

Em face da revisão criminal admitida pelo Tribunal de Justiça, foi afastada da aplicação da pena a Raimar Pereira, a circunstância relacionada a estilo de vida pessoal do condenado, dado ao uso de bebidas e outras drogas, sendo descabida sua valoração negativa. Em linha de entendimento diversa sobre a contestação levada a cabo pela Defensoria Pública quanto ao fato de também ser excluída da pena valoração negativa à tentativa do condenado de impedir que a vítima atendesse a audiência de instrução e julgamento, o Tribunal entendeu ser legal a manutenção da circunstância negativa, determinando apenas a retirada da primeira circunstância no caso concreto da tentativa de feminicídio.

Leia o acórdão

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão do STF para beneficiar Judiciário tende a virar “cavalo de Troia” com risco de corte em despesas

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para...

TRF1 garante pensão por morte a viúva mesmo sem registro de desemprego do segurado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito à pensão por morte a...

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...