TJAM lança edital com 80 vagas e formação de cadastro reserva para estágio

TJAM lança edital com 80 vagas e formação de cadastro reserva para estágio

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio de sua Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep/TJAM), divulgou no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (15/05) edital de seleção pública para estágio de nível superior na área do Direito.

Conforme a publicação (cuja íntegra pode ser conferida a partir da página 36 do DJe), o certame destina-se ao preenchimento de 80 vagas para admissão imediata, e também à formação de cadastro reserva.

Os universitários interessados em concorrer às vagas devem estar regularmente matriculados em Curso de Graduação de Direito no Estado do Amazonas, em estabelecimento de ensino superior autorizado ou reconhecido pelo MEC e previamente conveniado com o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Também é exigido que o estudante comprove ter coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 8,0, atestado por histórico acadêmico oficial da instituição de ensino.

Das vagas existentes, 10% serão destinadas a pessoas com deficiência (PcDs), conforme estabelecido na Lei n.º 11.788/2008, e 30% serão destinadas a estudantes negros (Resolução CNJ n.º 336/2020) e indígenas como ação afirmativa do TJAM. A mesma regra será aplicada, se durante o prazo de validade da seleção pública surgirem vagas além do quantitativo inicialmente previsto.

O estágio compreende o exercício transitório de funções auxiliares no Poder Judiciário, com bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 1.100,00, e auxílio-transporte no valor de R$ 198,00 e jornada de atividades de 20 horas semanais.

Presencial

As atividades de estágio serão realizadas em regime presencial nas unidades judiciais ou administrativas do Tribunal de Justiça, localizadas no Edifício Arnoldo Péres, Fórum Ministro Henoch Reis, Fórum Cível Desembargadora Euza Maria Naice, Fórum Desembargador Mário Verçosa, Fórum Desembargador Lúcio Fontes de Rezende, Fórum Desembargador Azarias Menescal de Vasconcelos, Casa de Justiça Paulo Herban Maciel Jacob, Juizados dispersos, Ônibus Itinerante, e Centro Administrativo Desembargador José de Jesus Ferreira Lopes.

Inscrições

A seleção dos candidatos consistirá em análise de coeficiente de rendimento em histórico acadêmico, com caráter classificatório e eliminatório. As inscrições serão efetuadas de forma gratuita, no período entre 14h do dia 15/05/2024 e 14h do dia 07/06/2024 (horário Manaus), exclusivamente pelo endereço https://forms.gle/kp2gPU8q2qEbhSuP6, que também estará disponibilizado no Menu “Concurso e Estágios” – “Estágio Capital – Direito” do portal da instituição (www.tjam.jus.br).

O edital divulgado no DJe nesta quarta-feira detalha todos os procedimentos para a efetivação da inscrição do candidato (a partir do item 4.2).

Com informações do TJAM

Leia mais

STJ: Mesmo em processo anterior à vigência do ANPP, réu tem direito de ver proposta avaliada pelo MP

A norma que institui o Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A do CPP), por possuir natureza híbrida — material e processual —, é...

Empresa deve indenizar por danos de colisão causados por motorista no Amazonas

A imprudência do condutor de um micro-ônibus, que avançou o sinal vermelho e colidiu com o veículo de um motorista em cruzamento movimentado de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ mantém condenação de homem que desviou recursos de esposa e filha com deficiência intelectual

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...

Moraes manda prender homem que quebrou relógio histórico do Planalto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou prender o mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado...

STJ: Mesmo em processo anterior à vigência do ANPP, réu tem direito de ver proposta avaliada pelo MP

A norma que institui o Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A do CPP), por possuir natureza híbrida —...

Abin Paralela monitorou por engano homônimo de Moraes, diz PF

O esquema de espionagem ilegal na Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo de Jair Bolsonaro monitorou, por...