Plano de Saúde deve autorizar implante de marcapasso em paciente com doença cardíaca

Plano de Saúde deve autorizar implante de marcapasso em paciente com doença cardíaca

O 5º Juizado Especial do Distrito Federal condenou a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda a autorizar cirurgia de implante de marcapasso em homem com doença cardíaca. Além disso, a decisão fixou a quantia de R$ 3 mil, a título de danos morais.

De acordo com o processo, o autor possui contrato de assistência à saúde com a fundação ré, porém lhe foi negado cobertura para realizar o procedimento cirúrgico para implante de marcapasso definitivo. A sentença detalha que o autor comprovou que é portador de doença cardíaca, por meio de laudo médico juntados no processo.

Ao julgar o caso, o Juiz pontua que não cabe ao plano de saúde indicar qual tratamento o paciente deve realizar, tampouco recusar o tratamento prescrito por médico habilitado, que acompanha o paciente. Ele esclarece que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é meramente exemplificativo e estabelece garantias mínimas aos consumidores. “a falta de previsão no rol da ANS ou nas Diretrizes de Utilização não exime a prestadora dos serviços em autorizar e custear o procedimento necessário à assistência à saúde da contratante”, explicou o magistrado.

Por fim, o sentenciante destaca que a operadora de saúde não demonstrou a existência de um procedimento alternativo e eficaz para o caso do paciente e que fosse coberto pelo plano de saúde. Assim, “mostra-se abusiva a negativa de autorização do procedimento cirúrgico de implante de marcapasso sem fio, isso porque o tratamento se encontra no contexto de procedimentos necessários à cura da paciente”, declarou o magistrado.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe e confira o processo: 0700077-11.2024.8.07.0016

Com informações TJDFT

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