Justiça condena homem acusado de abusar sexualmente da filha por dez anos

Justiça condena homem acusado de abusar sexualmente da filha por dez anos

A Justiça do Ceará condenou um homem acusado de abusar sexualmente da própria filha a 43 anos e 9 meses de reclusão. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado e o homem não poderá apelar da decisão em liberdade. A decisão é da 1ª Vara da Comarca de Redenção.  

De acordo com o processo, os abusos contra a criança iniciaram quando ela tinha cinco anos de idade e se perpetuaram por uma década. O crime acontecia na residência da família, quando a mãe da menina estava fora de casa trabalhando.  

O laudo pericial, realizado em outubro do ano passado, indicou a existência de conjunção carnal compatível com o ato que estava sendo investigado. Em depoimento, a vítima relatou não ter denunciado o pai por medo do temperamento agressivo dele, além de temer que o mesmo acontecesse com o irmão.  

Com 15 anos de idade, a filha acatou a sugestão de um professor que estava palestrando em sua escola sobre abusos sexuais e gravou um vídeo do momento do estupro, posteriormente mostrado para a mãe, que a acompanhou até a delegacia. O vídeo foi avaliado no julgamento.  

Às autoridades, o réu negou ter cometido os crimes e disse que a adolescente estaria tentando se vingar dele porque havia se separado da mãe dela e iniciado relacionamento com outra mulher. Quanto ao vídeo, o homem alegou não se reconhecer na gravação e disse que apenas seria uma pessoa parecida. Depois, admitiu ser ele no material, mas afirmou que não lembrava do episódio.  

Ao proferir a decisão, no último dia 18 de abril, a juíza Rhaila Carvalho Said ressaltou que crimes sexuais comumente ocorrem na clandestinidade, sem testemunhas oculares e que, muitas vezes, os acusados requerem absolvição por insuficiência de provas, como ocorreu no caso em questão. “Assim, convém sempre sublinhar a relevância da palavra da vítima, que deve ser avaliada com maior ênfase, dada a natureza da violação em comento”.  

A magistrada considerou que não era possível acreditar que os relatos da filha fossem meras invenções e que não se comprovou a suposta intenção da vítima de incriminar o pai injustamente. “A imputação não é apenas de estupro, mas também de estupro de vulnerável. Os autos ainda indicam que o acusado dava bebida alcoólica para a filha a fim de praticar o crime. Trata-se, portanto, de um típico caso de violência presumida ante a vulnerabilidade”, destacou na decisão, lembrando que esse tipo de delito se configura mediante a prática de qualquer ato libidinoso e não somente da conjunção carnal. 

Com informações do TJ-CE

Leia mais

Justiça mantém regra da OAB e indefere inscrição de Flávio Antony ao Quinto Constitucional do TJAM

A Justiça Federal no Amazonas manteve a exigência de dez anos ininterruptos de exercício profissional prevista no edital da OAB/AM para o processo seletivo...

Homem é condenado a mais de 10 anos e obrigado a pagar R$ 20 mil por tentativa de feminicídio em Manaus

Após agredir e tentar matar a companheira em via pública, o réu Renato Ferreira Peixoto foi condenado a 10 anos e 11 meses de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça estende isenção de PIS/Cofins da Zona Franca às Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim

A 1ª Vara Federal Cível de Roraima concedeu tutela de evidência a empresa local  suspendendo a cobrança de PIS...

Juiz afasta crime de tráfico ao reconhecer dúvida sobre finalidade comercial da maconha

A desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de posse para consumo pessoal, no caso da maconha, é...

Justiça mantém regra da OAB e indefere inscrição de Flávio Antony ao Quinto Constitucional do TJAM

A Justiça Federal no Amazonas manteve a exigência de dez anos ininterruptos de exercício profissional prevista no edital da...

TRT-SC confirma direito a home office para bancária com autismo

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou o direito de uma empregada da...