STF define prazo para aprovado em cadastro reserva entrar na Justiça

STF define prazo para aprovado em cadastro reserva entrar na Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2), em Brasília, que candidatos aprovados em concursos públicos fora das vagas previstas no edital só podem entrar com ação na Justiça durante o prazo de validade do certame.

A decisão vale para os casos de candidatos que estão no cadastro reserva e entraram na Justiça para obter o direito de serem nomeados sob a alegação de terem sido preteridos na convocação em relação a outros aprovados.

A decisão dos ministros foi tomada em um processo que discute o prazo prescricional para os candidatos pedirem o reconhecimento do direito. Contudo, na sessão de hoje, os ministros não deliberaram sobre o prazo que deve ser aplicado nesses casos. O STF analisou o caso específico de uma candidata aprovada para o cargo de professora do município de Gravataí, no Rio Grande do Sul, em 2005.

Após o término do prazo de validade do concurso, ela alegou ter sido preterida e entrou com ação na Justiça para garantir a nomeação. Nomeação No entendimento da candidata, o fato de ter sido chamada para trabalhar como professora temporária indicava que a administração pública possuía vagas.

Dessa forma, a candidata deveria ser nomeada. Na primeira instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concordou com os argumentos e determinou a nomeação para um dos cargos previstos no edital. Ao recorrer ao STF, o município alegou que a existência de vagas temporárias não pode ser entendida como preterição de candidatos.

Em 2020, os ministros aceitaram o recurso e confirmaram que a candidata deveria ter entrado na Justiça durante o prazo de vigência do concurso. Apesar da decisão, a tese final sobre a questão foi decidida somente na sessão de hoje. “A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame”, definiu o STF.

O entendimento deverá ser aplicado em todos os processos semelhantes que estão em tramitação no país.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

CNJ agenda inspeção no Tribunal do Amazonas ainda neste semestre de 2025

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) agendou para os dias 15 a 17 de outubro de 2025 uma inspeção presencial no Tribunal de Justiça...

Empresa é condenada por dificultar transferência de carro financiado e deve pagar R$ 10 mil em Manaus

Uma consumidora que adquiriu um veículo financiado, mas não recebeu a documentação necessária para transferir a propriedade, será indenizada por danos morais. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido de Bolsonaro para anular delação de Cid

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (17) o pedido da defesa do...

Emissora de televisão indenizará crianças que tiveram imagens divulgadas sem autorização

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível...

Mantida justa causa de economiário que deu declaração falsa na contratação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou recurso de um ex-empregado da Caixa Econômica Federal...

Consumidor não vai receber indenização por consumir carne vencida

Os desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram o recurso de apelação...