Homem que abusava sexualmente da sobrinha é condenado a 35 anos de prisão

Homem que abusava sexualmente da sobrinha é condenado a 35 anos de prisão

No Meio-Oeste, um homem foi condenado pela Justiça, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por abusar sexualmente da sobrinha. A sentença foi fixada em 35 anos de reclusão em regime inicial fechado por estupro contra vulnerável menor de 14 anos – crime previsto no artigo 217-A do Código Penal.

Os abusos ocorreram entre dezembro de 2021 e outubro de 2022 nos municípios de Jaborá e Ipira, quando a vítima tinha entre 11 e 12 anos. Segundo a denúncia da 2ª Promotoria da Comarca de Capinzal, o réu aproveitava-se da proximidade gerada por visitas familiares e valia-se do fato de a sobrinha ajudar a cuidar de seus filhos para praticar os crimes.

Após meses de sofrimento, a própria vítima relatou os fatos à direção da escola onde estudava e ao Conselho Tutelar. O caso, então, foi levado às autoridades e seguiu os trâmites legais, inclusive com a realização do depoimento especial, resultando na condenação do réu. “A maioria desses crimes infelizmente ocorre no âmbito familiar, na clandestinidade, e o depoimento especial visa justamente evitar a revitimização, diminuir o risco dos chamados danos secundários e garantir a integridade psicológica da vítima”, diz o Promotor de Justiça Douglas Dellazari.

A relação parental, a quantidade de vezes em que os atos foram praticados e o fato de o réu ter se prevalecido da confiança e hospitalidade em âmbito doméstico para cometer os abusos pesaram no cálculo da pena.

Depoimento especial

O depoimento especial é a oitiva da vítima, criança ou adolescente perante a autoridade policial ou judiciária. Ele tem caráter investigativo, no sentido de apurar possíveis situações de violência, e é realizado de forma humanizada, em uma sala reservada e acolhedora, com a presença apenas da criança ou adolescente e do entrevistador – profissional capacitado para esse fim.

Com informações do MPSC

Leia mais

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy Incorporações e Construções S/A ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contra tese de improdutividade doméstica, juiz concede auxílio para diarista

Uma mulher do município de Imbaú, nos Campos Gerais do Paraná, que se mantém com trabalho de diarista, conquistou...

Consumidora será indenizada por comprar carro com defeito de revendedora

A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990),...

CNJ homologa resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou, nessa sexta-feira (4/7), o resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios...

Conselho de administração não pode obrigar bancária a manter registro no órgão

O Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA/RS) foi obrigado a efetivar o pedido de cancelamento...