AGU pede que STF desfaça prorrogação de prazo para Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação

AGU pede que STF desfaça prorrogação de prazo para Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao ministro do Supremo Tribunal Federal Nunes Marques agravo com pedido de reconsideração da decisão que prorrogou por mais 90 dias o prazo para o Estado de Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal. Da mesma forma, a AGU pede a reforma da decisão para que seja acolhido pedido feito anteriormente pela União para a imediata retomada do pagamento do serviço da dívida do ente.

No agravo, a AGU volta a pedir que eventual prorrogação do prazo para adesão ao regime não ultrapasse o final de maio e que seja acompanhada da retomada dos pagamentos devidos pelo estado à União. Segundo a Advocacia-Geral da União, “a simples nova postergação do prazo para adesão do ente federado ao Regime de Recuperação Fiscal, sem nenhuma contrapartida federativa, tem o pernicioso efeito de conceder um tratamento diferenciado ao ente subnacional” na comparação com outros estados que estão regularmente inscritos no regime e cumprindo suas obrigações.

A AGU alerta que o saldo devedor de Minas Gerais cresce em proporções geométricas e chegou a um estágio calamitoso, alcançando atualmente R$ 147,8 bilhões, justamente em virtude de decisões judiciais temporárias que há anos possibilitam ao estado não pagar de forma regular o devido à União. “Os benefícios e flexibilizações estendidos judicialmente ao Estado têm contribuído para a deterioração de sua situação financeira ao lhe desobrigar de custear a integralidade de suas despesas, potencialmente resultando em solução inevitável de transferência federativa de débitos, com consequente socialização de perdas junto aos demais Estados”, alerta a Advocacia-Geral da União em trecho do agravo.

A União contesta, ainda, a alegação do estado de que o pagamento de R$ 3,5 bilhões entre junho de 2022 e março de 2024 seria sinal de empenho do ente na redução do saldo devedor. A AGU ressalta que tais valores são referentes a apenas um dos contratos no âmbito dos quais há dívida com a União em aberto e representam pouco quando é considerado o valor total do débito e a diluição do pagamento ao longo dos anos, uma vez que correspondem a parcelas mensais de apenas R$ 180 milhões. “O pagamento de diminutas prestações de apenas um dos contratos não tem impacto significativo no crescimento geométrico da dívida”, conclui a AGU, pedindo a reforma da antecipação de tutela que permitiu a prorrogação do prazo.

Com informações AGU

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