Não cabe condenação pelo crime de ‘coação no curso do processo’ sem provas de ameaças

Não cabe condenação pelo crime de ‘coação no curso do processo’ sem provas de ameaças

Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas negou recurso do Ministério Público contra sentença proferida pelo juízo Vara Única da Comarca de Guajará/AM, que absolveu o acusado de coação no curso do processo por falta de provas de ameaça.

Durante o processo judicial, não foram apresentadas evidências suficientes que comprovassem a alegada coação. A primeira testemunha afirmou que o acusado ameaçou a vida da segunda testemunha. No entanto, a segunda testemunha afirmou ter sido intimidado para que tomasse cuidado com o que iria falar durante o seu depoimento, mas não confirmou as ameaças específicas relatadas pela primeira testemunha. Sem provas contundentes que corroborassem a acusação, o réu foi absolvido da coação no curso do processo e a decisão foi confirmada pela Primeira Câmara Criminal.

“O crime de coação no curso do processo é delito formal e consiste na prática de atos de violência ou ameaça, com objetivo de favorecer a si ou outra pessoa, interferindo em processo judicial, administrativo ou inquérito policial. Sua prática pressupõe dolo específico, ou seja, o agente precisa agir com a finalidade característica de querer beneficiar-se ou favorecer interesse próprio ou alheio em processo judicial. Se não comprovado o elemento subjetivo do dolo, mostra-se improcedente a condenação”, registrou o relator.

No acórdão, o desembargador destacou que não houve evidências suficientes para esclarecer as circunstâncias da suposta ameaça efetuada contra a vítima, uma vez que nenhuma testemunha presenciou os fatos e a própria vítima negou ter sido ameaçada.

Desta forma, diante da dúvida quanto à autoria e materialidade do delito, prevaleceu o princípio do in dubio pro reo, que estabelece a presunção de inocência em caso de incerteza.

Apelação Criminal: 0600018-19.2022.8.04.4300

Leia a ementa:

Processo: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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