Tribunal mantém condenação da ANTT por inscrição indevida no SERASA

Tribunal mantém condenação da ANTT por inscrição indevida no SERASA

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu manter a condenação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ao pagamento de indenização por danos morais devido à inscrição indevida do nome de um cidadão nos registros do SERASA. A decisão ocorreu após a ANTT recorrer de uma sentença que a condenou parcialmente a pagar R$ 1.500,00 em indenização e R$ 1.000,00 em honorários advocatícios. Foi Relator o Desembargador Federal Marcelo Pereira da Silva. 

O caso envolveu a alegação do autor de que seu nome foi inscrito no SERASA devido a um suposto descumprimento de obrigação assumida em contrato com a ANTT. No entanto, o autor afirmou não ter contratado com a ANTT e não ter tido acesso a qualquer processo administrativo em seu desfavor.

O relatório da decisão destaca que a inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito configura dano moral in re ipsa, ou seja, o dano prescinde de comprovação, por estar ínsito na própria ofensa. Portanto, o tribunal manteve a condenação da ANTT ao pagamento da indenização por danos morais.

Além disso, os honorários advocatícios foram reduzidos para 20% sobre o valor da condenação, considerando a pouca complexidade da matéria e o tempo de tramitação do processo.

No mesmo processo foi registrado voto divergente do Desembargador Federal Guilherme Diefenthaeller. Para ele “em que pudesse pesar tenha sido constatada a ilegalidade da cobrança, não se demonstrou a existência de abalo moral ao Autor/Apelado. O Demandante não logrou comprovar a ocorrência de qualquer dano concreto ao seu nome, imagem ou confiabilidade com a inscrição indevida, como a recusa de crédito na praça, ônus que lhe cabia, nos termos do art. 373, I, CPC”.

 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000521-61.2018.4.02.5002/ES

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO PEREIRA DA SILVA

APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT 

EMENTA

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO.

 

Leia mais

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

STF cobra do Amazonas plano mais detalhado para acelerar regularização ambiental de imóveis rurais

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Estado do Amazonas apresente um plano mais completo para acelerar a análise dos Cadastros Ambientais Rurais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Pagamento da dívida antes da citação não afasta honorários em execução fiscal

No julgamento do Tema 1.413, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça...

Vendedora será indenizada após sofrer gordofobia e humilhações no trabalho

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP condenou empresa a indenizar em cinco vezes o último salário...

Justiça mantém bloqueio de motorista de aplicativo e afasta pedido de indenização

A 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a desativação da...

Justiça reconhece fraude em linha telefônica e condena operadora a indenizar cliente

O 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN reconheceu a inexistência de relação contratual entre uma consumidora e...