Tribunal do Amazonas diz que motorista que bate atrás tem culpa presumida

Tribunal do Amazonas diz que motorista que bate atrás tem culpa presumida

Na fixação de responsabilidade civil por colisão de veículos da qual resultou ação de indenização por danos materiais evidenciados em laudo pericial, comprovado o choque com o abalroamento traseiro é presumida a culpa do causador do acidente, no caso a do motorista que bateu por trás, a qual pode ser afastada apenas por meio de prova em sentido contrário. A determinação jurídica consta dos autos do processo nº 0627806-43.2018, em finalização de julgamento de recurso de apelação proposto por Francisco George Lima de Mesquita contra KL Rent a Car Ltda. Foi relator o Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho. A matéria também se encontra disciplinada no Código de Trânsito Brasileiro. 

O condutor de veiculo deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.

Para o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Daí que, ante o dever de cuidado que deva ter o motorista e a distância que se lhe exija de seu veículo para o do outro motorista, em se tratando de colisão traseira terá a sua culpa presumida. 

“Comprovada a colisão traseira, é presumida a culpa do causador do acidente, a qual pode ser afastada apenas por meio de prova em sentido contrário. No caso das provas colacionadas, extrai-se que o acidente de trânsito tratado nos presentes autos ocorreu mediante colisão traseira decorrente de engavetamento os vários veículos, dentre os quais estavam os veículos da apelada e do apelante, o qual não logrou êxito em afastar a presunção de culpa havida em seu desfavor”.

Leia o acórdão

Leia mais

Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem atua na vigilância da comercialização de drogas, garantindo a segurança da atividade criminosa, responde pelo próprio crime de tráfico e não apenas pelo...

TSE: Cassação de mandato por fraude à cota de gênero deve ser executada imediatamente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que cassam mandatos por fraude à cota de gênero devem ser executadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes pede parecer da PGR sobre proibição de visitas a Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da...

CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juiz

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória e também a previsão...

STJ: indenização por dano moral deve considerar convivência e dependência emocional ou econômica

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor da indenização por dano moral decorrente...

Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem atua na vigilância da comercialização de drogas, garantindo a segurança da atividade criminosa, responde pelo próprio crime de...