Sentença que não aprecia pedido de impugnação a laudo é nula, diz TJAM

Sentença que não aprecia pedido de impugnação a laudo é nula, diz TJAM

Denis Marques Ribeiro entendeu que a sentença prolatada nos autos do processo de ação previdenciária nº 061777612.20198.04.0001, teria sido injustamente desfavorável à sua pretensão face ao cerceamento de defesa praticado pelo magistrado. Embora o autor tenha impugnado o laudo pericial que lhe trazia prejuízos e que foi utilizado pelo juiz para a análise de mérito do pedido contra o Instituto Nacional de Seguro Nacional, confirmou-se que o  magistrado sequer procedeu à analise da impugnação formulada pelo Autor/Apelante, vindo a decisão a encontrar reforma ante a Primeira Câmara Cível, que conheceu do recurso e lhe deu provimento, firmando presença de erro de procedimento por ausência de pronunciamento judicial quanto à oposição do apelante à perícia ao  contestar a sua legitimidade, por meio de ato processual praticado em momento oportuno, mas sem que tenha sido apreciado. 

A ementa da decisão traduz que em apelação de matéria processual civil de ação previdenciária, a impugnação ao laudo pericial no momento oportuno, com ausência de análise pela magistrada e prolação de sentença desfavorável ao autor, baseado no próprio laudo, revela ofensa ao principio do devido processo legal. 

Deve ser respeitado o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes, restando prejuízo evidenciado se esses fundamentos não forem respeitados. Importa preservar o devido processo legal, afastando-se prejuízos, em harmonia com a regularidade processual. 

“No caso dos autos constata-se que o Magistrado sequer manifestou-se a respeito da petição de folhas 189/190. Nesse sentido, caberia à Magistrada, uma vez observado que houve a impugnação, decidir sobre o feito, acolhendo ou não o pedido da parte. No entanto, para isso, como dito alhures, é necessário pronunciar-se a respeito, o que de sobremaneira não ocorreu”.

Leia o acórdão

Leia mais

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Procuradoria Jurídica e Natjus ganham espaço revitalizado e ampliado na SES-AM

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) deu mais um passo no fortalecimento da sua estrutura administrativa, ao inaugurar, na última terça-feira (1º/07), o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motta: decisão do STF sobre IOF está em sintonia com desejo da Câmara

Ao comentar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os efeitos de decretos  - do governo e...

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O...

IOF: Moraes suspende decretos e determina audiência de conciliação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu nesta sexta-feira (4) os efeitos de decretos da...

MPAM garante multa por presença de adolescentes e venda de álcool em festa no bairro Cidade Nova

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 30ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude,...