Mora por atraso em pagar carro financiado ocorre só com a emissão de aviso do Banco, fixa Ministro

Mora por atraso em pagar carro financiado ocorre só com a emissão de aviso do Banco, fixa Ministro

Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento.

Com essa disposição, o Ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, aceitou recurso do Banco Itaú contra o Tribunal do Amazonas e reformou acórdão que, mantendo sentença de juízo cível de Manaus, definiu que a notificação extrajudicial apesar de ter sido encaminhada para o endereço fornecido pelo devedor no instrumento contratual, não foi de fato recebida na  casa do cliente, tendo os Correios feito constar no A.R, apenas, a informação de “não existe o número”.

Desta forma se firmou o Recurso Especial do Banco, que não se conformou com a imposição acerca de que lhe caberia  “promover a notificação do devedor por outros meios para viabilizar a propositura da busca e apreensão do bem”.

Aplicou-se ao caso o entendimento de que em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.

Desta forma, “evidenciado, no caso concreto, que a notificação extrajudicial foi enviada ao devedor no endereço constante do contrato, é caso de provimento do apelo para determinar a devolução dos autos à origem a fim de que se processe a ação de busca e apreensão”, determinou o Ministro. 

RECURSO ESPECIAL Nº 2099806 – AM (2023/0350538-5)

Publicado em 20/03/2024

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...