É incabível não conhecer de plano pós pago se faz uso de celular sem realizar recarga, diz TJAM

É incabível não conhecer de plano pós pago se faz uso de celular sem realizar recarga, diz TJAM

Ismael Moreira de Melo moveu ação de obrigação de fazer com pedido de danos morais contra a operadora de telefonia celular Vivo S.A., porque teve seu nome negativado entre os órgãos de registro de proteção ao crédito. A pretensão, embora acolhida pelo juízo da 16ª. Vara Cível de Manaus foi modificada pela Terceira Câmara Cível de Desembargadores do Tribunal de Justiça face a recurso de apelação conhecido e provido, porque a empresa demonstrou que houve a migração de um plano pré-pago para outro com a acesso a linha pós-paga, com faturas que se alternavam mês a mês, com diferentes valores. Segundo o Acórdão não se pode afastar o fato de que o plano de telefonia fora utilizado por longo período de tempo pelo autor, havendo provas de pagamento de faturas na modalidade pós-pago, procedendo a reforma da decisão de primeiro grau. 

Em apelação cível na qual se debate direito do consumidor, em contenda entre o autor e a operadora Vivo S.A na ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais, há contrato de serviço de telefonia móvel com migração de plano pré-pago para pós pago com uso do serviço após a migração, relatou o Acórdão.

A decisão de segunda instância embora reconheça a incidência da inversão do ônus da prova na relação jurídica apreciada, firma que essa inversão não tem natureza absoluta, devendo o consumidor efetuar a comprovação mínima das alegações que leva a efeito em sua petição inicial, o que não se operou no caso concreto. 

“A utilização do plano de telefonia por longo tempo pelo consumidor, inclusive com pagamento de faturas mensais, demonstram o conhecimento quanto à mudança do plano telefônico, mormente porque acarretou a modificação no modo de utilizar o serviço com a desnecessidade de adquirir créditos”.

Leia o acórdão

 

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