Não se dispensa do Juiz o controle de arquivamento de investigações. No Amazonas PGJ edita Ato

Não se dispensa do Juiz o controle de arquivamento de investigações. No Amazonas PGJ edita Ato

Decisão do STF deu ao novo artigo 28 do CPP interpretação conforme a Constituição Federal. Desta forma, a ordem de arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças informativas, pelo Promotor de Justiça,  deve ser submetida ao Juiz competente.

Significa que o juiz  poderá submeter a iniciativa de arquivamento do Promotor de Justiça à instância de revisão do Ministério Público, onde houver, ou ao Procurador Geral de Justiça quando entender que houve absurdeza na ‘ordem de arquivamento’.   É uma espécie de revigoramento da antiga redação do artigo 28 do Código de Processo Penal. 

Daí que, quando ‘arquivar’ um inquérito, é dever do Promotor de Justiça comunicar sua atitude ao Juiz.

Significa que continua vigendo o ‘controle anômalo’ da persecução penal pelo Poder Judiciário. Com base na interpretação do STF, o Procurador Geral de Justiça do Amazonas, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior editou o Ato nº 001/2024/PGJ/CGMP, em conjunto com a Corregedoria Geral do MPAM.

Desta forma, o ato impõe ao membro do Ministério Público do Amazonas que ‘a decisão de arquivamento’ do inquérito, de peças informativas ou de PIC’s, sejam comunicadas ao juízo competente, mediante distribuição, se necessário, e com a remessa dos autos da investigação criminal.

Da regra, o Ato do PGJ/AM apenas excluiu as Notícias de Fato criminais e os TCO’s que relatam infrações penais de menor potencial ofensivo dos Juizados Criminais,  por não possuírem natureza investigatória.

Detalhe do ato é que serão consideradas realizadas as comunicações endereçadas e remetidas aos contatos mais atuais, mormente das vítimas, informados pelos destinatários nas respectivas investigações criminais, independentemente da confirmação do efetivo recebimento.

A falta desses dados será interpretada como desinteresse ou renúncia tácita ao direito de informação sobre o arquivamento. A vítima, no caso, deve se previnir quanto ao escorreito fornecimento de seus canais eletrônicos de comunicação para recebimento das notificações. 

De qualqeur maneira, o ato prevê que não se dispensará  a publicação dessa comunicação de arquivamento  por edital no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas.

ATO Nº 001/2024/PGJ/CGMP, publicado em 15.03.2024 no DOE/MPAM

Leia mais

CNMP aplica multas a promotor aposentado do MPAM por condutas ofensivas em sessões do Júri

No caso, a Conselheira relatora destacou que a aposentadoria não impede a aplicação de sanções disciplinares, especialmente quando há indícios de que a medida...

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo Samel, rede hospitalar onde a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNMP aplica multas a promotor aposentado do MPAM por condutas ofensivas em sessões do Júri

No caso, a Conselheira relatora destacou que a aposentadoria não impede a aplicação de sanções disciplinares, especialmente quando há...

Advogada em recuperação de cesariana leva TST a anular julgamento e determinar nova análise presencial

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um julgamento em que o...

Justiça determina inversão da guarda por alienação parental e fraude

A prática de atos deliberados e sucessivos de alienação parental, incluindo mudança de domicílio fraudulenta e denúncias falsas, é...

Comissão aprova penas maiores para tráfico de drogas com uso de aeronaves

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...