TCE-AM determina a suspensão de mais de mil contratações temporárias em Itacoatiara

TCE-AM determina a suspensão de mais de mil contratações temporárias em Itacoatiara

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas acolheu representação realizada por vereadores da Câmara Municipal de Itacoatiara Andreia Maria Andrade Pessoa e Jucinei Freire da Silva e determinou ao Prefeito Municipal de Itacoatiara que suspensa a contratação por tempo determinado de mais de mil servidores para a Secretaria Municipal de Saúde, para cargos diversos, sob regime temporário, previstos no Decreto nº 127/2021, de autoria do Prefeito Mário Jorge Bouez Abrahim, por possíveis irregularidades. Foi relator o Conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro. A decisão acolheu pedido de Medida Cautelar, que foi submetida a apreciação do Ministério Público de Contas que alertou sobre graves falhas que poderiam ensejar prejuízo ao erário municipal. Para o relator, após as providências iniciais, estiveram presentes a fumaça do bom direito e a identificação do perigo que o não atendimento da medida poderia causar ao patrimônio público, concedendo a liminar. 

Dispôs o relator nos autos da representação nº 11.052/2021 “defiro o pedido de medida cautelar, no sentido de se determinar, com a máxima urgência, a suspensão das contratações derivadas do Decreto nº 127/2021, de 22.02.2021 conforme o artigo 1º da Resolução nº 03/2012-TCE/AM, bem como que o representado se abstenha de dar qualquer continuidade ao certame, sem autorização expressa deste Tribunal”.

Na representação acolhida se narrou que há questionamentos ao Decreto nº 127/2021 que merecem esclarecimentos e diversos, tais como sobre a necessidade atual da Administração Pública de Itacoatiara  ante o interesse público. Narra-se no documento que o decreto não prevê o prazo das contratações, apenas se baseia na Lei nº 217/2013, não tendo ocorrido sequer ampla divulgação do certame.

Entre as irregularidades, também se narrou que houve dispensa de mais de 1225 servidores de seus cargos, uma semana antes do Decreto que autorizou as contratações e que diversos servidores foram contratados para mais de um cargo/emergencial. O Relator concedeu prazo de 15(quinze) dias para a Prefeitura de Itacoatiara cumprir a determinação legal e se pronunciar à despeito das irregularidades indicadas. 

Leia a decisão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

T

Leia mais

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso não receberam resposta adequada Quase quatro...

Aposentado tem direito de exigir revisão quando houver benefício mais vantajoso

Quando o segurado preencher os requisitos para mais de uma forma de aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder aquela que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho nega liminar em ação sobre paralisação nacional dos bancários

O juiz Denilson Bandeira Coelho, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, indeferiu, nesta quinta-feira (20), o pedido de...

Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o...

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso...

Aposentado tem direito de exigir revisão quando houver benefício mais vantajoso

Quando o segurado preencher os requisitos para mais de uma forma de aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social...