Em Maceió-AL, Banco do Brasil deve indenizar cliente em R$ 3 mil por negativação indevida

Em Maceió-AL, Banco do Brasil deve indenizar cliente em R$ 3 mil por negativação indevida

Em Alagoas, o Banco do Brasil deve pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a um cliente que teve o nome incluído indevidamente em cadastro de devedores. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira (30), é do juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, do 3º Juizado Especial Cível de Maceió.

De acordo com os autos, a dívida atribuída ao cliente ultrapassava R$ 17 mil. Alegando não ter nenhum débito com a instituição financeira, ele ingressou com ação na Justiça.

Para o juiz, o autor da ação sofreu mais do que aborrecimentos e dissabores com a conduta do banco, “pois teve o seu nome inscrito nos órgãos restritivos de forma indevida, em razão de serviço não contratado”.

O magistrado afirmou ainda que o Banco do Brasil não apresentou qualquer documento comprovando os contratos que deram origem à dívida. “Os documentos anexados à contestação (telas de sistema informatizados e faturas de cartão de crédito) não possuem, por si só, a robustez necessária a infirmar as alegações da parte autora, pois se tratam de mera reprodução de consulta realizada em sistema próprio, produzida unilateralmente”, destacou.

Além do pagamento da indenização, o juiz declarou o débito inexistente e determinou a retirada do nome do cliente do cadastro de devedores.

Fonte: Asscom TJAL

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...

Nem um, nem o outro: ajuste por cotas de FPM durante ação implica renúncia de pedido por Município

A desistência de uma ação judicial após a contestação, quando envolve a União e suas autarquias, não pode ser...