Justiça do Pará anula decisão que não motivou condenação de homem por prática de roubo

Justiça do Pará anula decisão que não motivou condenação de homem por prática de roubo

O artigo 93 da Constituição determina que todas as decisões do Poder Judiciário serão fundamentadas, sob pena de nulidade.

Esse foi o fundamento adotado pelo juízo da 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará para anular a condenação de um homem pelo crime de roubo majorado pelo uso de arma de fogo.

A decisão foi provocada por apelação em que a defesa pede que a nulidade da condenação seja reconhecida por ausência de fundamentação e descumprimento das formalidades exigidas para reconhecimento pessoal, descritas no artigo 226 do Código de Processo Penal. O Ministério Público se manifestou pelo não provimento do recurso.

Analisar o caso, o relator, desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, apontou que os fundamentos da decisão que condenou o réu eram genéricos e não corroboram a autoria do crime pelo réu.

“Diante desse vício insanável nessa jurisdição — porquanto, em caso contrário, incorreria em supressão de instância —, faz-se necessário declarar nula a sentença, consoante o artigo 564, inciso III, alínea m, do Código de Processo Penal”, resumiu. O entendimento foi unânime.

O réu foi representado pelo advogado Anderson José Lopes Franco. Processo 0800804-41.2019.8.14.0021

Leia mais

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente, o caso expôs discussão jurídica...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto obriga aplicativos de transporte a oferecer opção de motorista mulher para passageiras

O Projeto de Lei 440/26 obriga aplicativos de transporte de passageiros a oferecer a opção de motoristas mulheres para...

Justiça determina que seja fornecido exame a paciente idosa com suspeita de tumor gastrointestinal

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim determinou que o Estado do Rio Grande do Norte...

Homem é condenado por roubo com arma de fogo e participação de menor

A 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelos crimes de roubo com uso de arma...

Concessionária é condenada por instalar rede elétrica em propriedade privada sem autorização

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de...