Curso online sem acesso pelo aluno, confere estorno e danos morais indenizáveis, fixa Justiça

Curso online sem acesso pelo aluno, confere estorno e danos morais indenizáveis, fixa Justiça

Não há paridade de armas entre quem fornece o serviço e aquele que o usa. Assim, no conflito de interesses, a disparidade de peso entre um e outro, acusa a vulnerabilidade do consumidor, seja técnica, jurídica, real/fática ou de informações, de modo que o olhar do juiz deve dar a causa visão diferenciada quando da análise de relações consumeristas.

Com essa razão de decidir, o Juiz Cássio André Borges dos Santos, em voto condutor na 2ª Turma Recursal, definiu, a favor de um estudante, a manutenção de indenização lançada pelo 12ºJuizado Cível. A questão foi impugnada em recurso do fornecedor. O autor demonstrou não ser possível assistir aulas online em curso que esteve regularmente matriculado,  por falha operacional do fornecedor, e com direito à devolução de valores pagos à Instituição de Ensino que se omitiu em admitir a falha. 

 O autor narrou que pagou a taxa de matricula do curso pretendido no valor de R$ 160 e  recebeu um link para acessar na forma virtual. Contudo, embora tenha recebido o link, não foi possível o acesso por falta de suporte técnico do Life Vet-Instituto de Ensino.  O Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra condenou a empresa a indenizar o aluno em R$ 3 mil. 

Justificou que além da inversão do ônus da prova a favor do consumidor, a questão tem previsão no Código Civil. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação. 

“A imprevisão que pode autorizar uma intervenção judicial na vontade contratual é somente a que refoge totalmente às possibilidades da previsibilidade. Se o autor pudesse prever as falhas, certamente não contrataria, pois as falhas existentes lhe foram excessivamente onerosas”. Definiu também que o autor perdeu tempo útil tentando solucionar o problema face ao deslinde improfícuo do viés administrativo. Desta forma, houve danos morais. 

Na Turma Recursal o Relator ponderou que a sentença não mereceria alteração, ante o ilícito do fornecedor, pois, deveras houve as falhas do serviço na forma relatada pelo autor. Assim, também definiu pela procedência dos danos morais: “Se há um ilícito praticado por uma empresa fornecedora de serviço, há um dano moral ao consumidor, no mínimo indenizável em seu aspecto punitivo, com finalidade de compelir aquela a não mais praticar tal conduta. Assim, nos presentes autos, tenho, sem a menor dúvida, como efetiva a ocorrência do dano moral”. Sentença mantida.  

Processo: 0208251-32.2023.8.04.0001

Leia a ementa:

Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Cassio André Borges dos SantosComarca: ManausÓrgão julgador: 2ª Turma RecursalData do julgamento: 29/01/2024Data de publicação: 29/01/2024Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PAGAMENTO DA MATRÍCULA DO CURSO EFETIVADO. IMPOSSIBILIDADE DE ASSISTIR AS AULAS. AUSÊNCIA DE REEMBOLSO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...