Sem comprovação de risco à ordem pública não cabe prisão preventiva, decide juiz

Sem comprovação de risco à ordem pública não cabe prisão preventiva, decide juiz

Não cabe prisão preventiva em casos em que o réu é primário e não há elementos que demonstrem que ele representa risco à ordem pública.

Esse foi o entendimento do juiz Felipe Esmanhoto Mateo, da Comarca de Santos (SP), para negar o pedido de prisão preventiva contra um homem acusado de tráfico de drogas.

No caso concreto, o homem foi preso em flagrante de posse de uma mochila com drogas, um rádio comunicador e dinheiro.

Ao analisar o caso, o juiz explicou que para justificar a prisão preventiva é necessário que outras medidas cautelares alternativas se mostrem insuficientes e inadequadas. Além disso, é preciso que a pena máxima dos crimes imputados seja superior a quatro anos de prisão.

“O crime supostamente praticado não envolveu violência ou grave ameaça à pessoa, não havendo elementos nos autos para que se possa presumir efetiva periculosidade do indiciado. Assim, inexiste risco concreto à ordem pública que pudesse justificar, neste momento, a medida mais drástica e excepcional que é a decretação da prisão preventiva”, resumiu.

Diante disso, o juiz decidiu aplicar medidas alternativas à prisão como comparecimento bimestral em juízo para justificar suas atividades e proibição de se ausentar da comarca ou mudar de endereço sem prévia autorização.

Processo 1500106-89.2024.8.26.0536

Com informações do Conjur

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