Cliente de que sofreu lesões em aparelho de academia será indenizada

Cliente de que sofreu lesões em aparelho de academia será indenizada

O 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho condenou a Academia Concept LTDA-ME a indenizar cliente que sofreu lesões durante o uso de aparelho na academia. A decisão fixou a quantia de R$ 730,50, por danos materiais, e de R$ 2 mil, a título de danos morais.

De acordo com o processo, a autora comprovou com documentos que possuía relação jurídica com o estabelecimento e que sofreu lesões enquanto utilizava aparelho no interior da academia, decorrente da má prestação dos serviços. Consta no documento que, em razão do acidente, a consumidora teve que desembolsar a quantia total de R$ 730,50.

No processo, foi decretada a revelia do estabelecimento, por não ter comparecido à audiência e apresentado sua defesa. No entanto, a Juíza pontua que, apesar da decretação da revelia, a presunção de que as alegações da autora são verdadeiras é relativa e deve estar de acordo com as demais provas do processo. Nesse sentido, pontua que “a parte autora cumpriu com seu ônus probatório, comprovando os fatos constitutivos de seu alegado direito[…]”.

Por fim, a magistrada esclarece que, se outras provas deveriam ser produzidas para comprovar fato que impede, extingue ou modifica o direito da autora, “não o foram em razão da desídia do próprio réu, que não participou da audiência de conciliação, nem juntou contestação escrita”.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0713541-69.2023.8.07.0006

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Recurso vazio: se o réu é beneficiado pela prescrição, não cabe pedido de absolvição na instância superior

A prescrição da pretensão punitiva desfaz todos os efeitos da condenação e elimina qualquer utilidade de pedidos defensivos formulados em apelação. Com base nessa...

Consumidor não precisa provar inexistência da dívida para demonstrar erro do banco em débito automático

A Justiça Federal entendeu que, havendo saldo suficiente na conta e sem explicação do banco para a falta do lançamento, não cabe ao cliente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Interesse do menor autoriza descumprimento provisório de acordo de guarda homologado na Justiça

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no regime de guarda compartilhada, é...

Lula sanciona lei que regulamenta a profissão de doula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nessa quarta-feira (8) o projeto de lei que regulamenta o exercício...

Recurso vazio: se o réu é beneficiado pela prescrição, não cabe pedido de absolvição na instância superior

A prescrição da pretensão punitiva desfaz todos os efeitos da condenação e elimina qualquer utilidade de pedidos defensivos formulados...

Consumidor não precisa provar inexistência da dívida para demonstrar erro do banco em débito automático

A Justiça Federal entendeu que, havendo saldo suficiente na conta e sem explicação do banco para a falta do...