Neta que realizou saques de conta bancária da avó sem autorização é condenada

Neta que realizou saques de conta bancária da avó sem autorização é condenada

Uma mulher foi condenada por desviar e se apropriar das economias depositadas na conta bancária da própria avó em uma cidade do Alto Vale do Itajaí. Consta nos autos que, em quatro oportunidades no mês de novembro de 2020, a neta apoderou-se do cartão e da senha da avó de 81 anos, foi até uma agência bancária e efetuou saques de dinheiro que totalizaram R$ 4 mil. A decisão é do juízo da 2ª Vara da comarca de Trombudo Central.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, o valor era proveniente de economias e proventos de aposentadoria da idosa, de maneira que ao montante a denunciada deu destinação diversa da pretendida, já que não foi usado em benefício da vítima – que teria notado a ausência do cartão e da senha e registrado um boletim de ocorrência após ir ao banco e descobrir as retiradas feitas pela neta.

Em sua defesa, a ré declarou que os saques foram feitos com a autorização da avó para compra de mantimentos e pagamento de serviços prestados por ela, e que seus avós tinham a intenção de subsidiar-lhe um curso para obter permissão para dirigir e conduzi-los a consultas médicas. “Na esteira dos fatos denota-se que não havia autorização para promover os saques, especialmente porque, fossem os valores empregados de acordo com a finalidade esperada, não haveria sequer a necessidade de promover o registro de ocorrência. Frise-se: registro feito pela avó contra a própria neta”, cita a magistrada sentenciante.

A mulher foi condenada à pena de um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão em regime aberto, 13 dias-multa e reparação cível no valor de R$ 4 mil aos herdeiros da vítima – que faleceu ao longo do processo -, acrescido de juros de mora e corrigido monetariamente. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos – prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas e prestação pecuniária. A decisão, prolatada neste mês (11/1), é passível de recurso (Ação Penal n. 5000557-93.2021.8.24.0074/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Gol deve indenizar família por cancelamento automático de voo de volta após falta na ida

A Justiça do Amazonas condenou a GOL Linhas Aéreas a pagar indenização a uma família que teve o voo de volta cancelado de forma...

Construtora deve indenizar por infiltrações não aparentes em imóvel entregue, decide Justiça do Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou, solidariamente, a Gonder Incorporadora Ltda. e a Construtora Aliança Ltda. ao pagamento de indenização de R$ 52.300,00 a duas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova penas para crimes de discriminação e violência contra pessoas com autismo

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece...

Comissão aprova direito de vítima de violência doméstica saber antes sobre a soltura de agressor

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante à...

Morte de preso gera indenização

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, em segunda instância, que o Estado deve pagar uma indenização...

Empresa indenizará por concorrência desleal após publicações em rede social

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara...