Consumidora encontra larva em chocolate e será indenizada por danos morais

Consumidora encontra larva em chocolate e será indenizada por danos morais

No processo, a cliente disse que comprou um chocolate em abril de 2022, devidamente lacrado e dentro do prazo de validade. Ao ingerir um pedaço do chocolate percebeu a presença de algo que parecia uma larva. Diante disso, decidiu ajuizar ação e pleitear danos morais e materiais.

A empresa afirmou que não responde pelas condições de armazenamento e conservação do produto no posto de venda e acrescentou que não há “atestado médico demonstrando que a requerente tenha passado mal em razão da ingestão do produto”. E ressaltou que a contaminação não se deu durante o processo de fabricação.

Com base em fotos e vídeos, o juízo de 1ª Instância, da Comarca de Formiga, no Centro-Oeste do Estado, decidiu pela condenação da ré ao pagamento de R$ 1 mil em danos morais e R$ 2,50 em danos materiais.

Não satisfeita com o valor estipulado, a consumidora entrou com recurso pedindo aumento do valor, o que foi atendido pela 17ª Câmara Cível do TJMG. Para o relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira, a indenização fixada na sentença se mostra inadequada “diante do efetivo risco à integridade física da parte autora”. Ele impôs o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e manteve o ressarcimento do valor do produto.

A desembargadora Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade e o desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

OAB não pode vincular acesso a registro de advogado para inscrição suplementar a anuidades atrasadas

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu como ilegal a conduta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Amazonas (OAB/AM) ao condicionar o...

STJ: é erro afastar apelação sob argumento de que caberia agravo em desconsideração da pessoa jurídica

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é cabível o recurso de apelação contra decisão que homologa acordo e põe fim ao processo, ainda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

OAB não pode vincular acesso a registro de advogado para inscrição suplementar a anuidades atrasadas

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu como ilegal a conduta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do...

STJ: é erro afastar apelação sob argumento de que caberia agravo em desconsideração da pessoa jurídica

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é cabível o recurso de apelação contra decisão que homologa acordo e...

Casal será indenizado por desaparecimento de cachorra em hotel para animais

A 10ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente uma ação de indenização por danos morais e condenou um...

Justiça condena instituição financeira por bloqueio indevido de conta corrente

O Banco C6 S.A. foi condenado por bloquear, de forma indevida, conta corrente de empresa. Ao aumentar o valor...