OAB define listas sêxtuplas de indicados ao Tribunal Regional Federal-3

OAB define listas sêxtuplas de indicados ao Tribunal Regional Federal-3

A Ordem dos Advogados do Brasil definiu, em sessão extraordinária do Conselho Pleno que ocorreu neste domingo (10/12), os nomes das listas sêxtuplas constitucionais para o preenchimento de duas vagas destinadas à advocacia no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Os escolhidos para a vaga aberta em decorrência da aposentadoria do desembargador federal Newton De Lucca foram: Marcos Moreira de Carvalho (27 votos), Luciani Coimbra de Carvalho (27 votos), Verônica Abdalla Sterman (27 votos), Fernando Olavo Saddi Castro (26 votos), Claudia Bossay Assumpção Fassa (26 votos) e Luiz Henrique Volpe Camargo (26 votos). 

Já para a segunda vaga, criada pela Lei nº 14.253/2021, foram definidos os seguintes nomes: Luiza Nagib Eluf (28 votos), Gabriela Shizue Soares de Araujo (28 votos), Mario Luiz Delgado Régis (27 votos), Rita Maria Costa Dias Nolasco (26 votos), Rodrigo Dalpiaz Dias (26 votos) e Ademar Chagas da Cruz (26 votos).

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, parabenizou a todos os escolhidos e desejou sucesso aos candidatos. “Sejam quais forem os escolhidos para ocuparem as vagas destinadas à advocacia no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que nunca esqueçam as trajetórias percorridas e o compromisso assumido hoje, reafirmando seu comprometimento não apenas com a advocacia brasileira em geral, mas, de maneira específica, com a advocacia dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul”, destacou.

A partir de agora, os nomes serão encaminhados para o TRF-3, que reduzirá as listas para duas tríplices. Depois, caberá ao presidente da República escolher os novos desembargadoras ou desembargadores do Tribunal.

Ao todo, 14 candidatos tiveram inscrições deferidas para a seleção. Durante a sessão, cada candidato teve seu tempo regimental de três minutos para uma apresentação pessoal em ordem definida por sorteio. Em seguida, foram sabatinados, etapa na qual dispuseram de também três minutos cada. A comissão de arguição foi composta pelos conselheiros federais José Noronha, Cláudia Lopes Medeiros e Ariana Garcia. O procurador-geral do Conselho Federal da OAB, Ulisses Rabaneda, conduziu o procedimento.

O Pleno deliberou pela execução de apenas uma sabatina para as duas listas, já que todos os candidatos se inscreveram para ambas. Votaram as 27 bancadas e o membro honorário vitalício José Roberto Batochio. 

A arguição teve como objetivo avaliar o conhecimento dos candidatos sobre temas como perspectiva de gênero; majoração de honorários; 5º Constitucional; inteligência artificial; funcionamento virtual da Justiça; prerrogativas da advocacia; entre outros. Com informações da assessoria de imprensa da OAB

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...