OAB define listas sêxtuplas de indicados ao Tribunal Regional Federal-3

OAB define listas sêxtuplas de indicados ao Tribunal Regional Federal-3

A Ordem dos Advogados do Brasil definiu, em sessão extraordinária do Conselho Pleno que ocorreu neste domingo (10/12), os nomes das listas sêxtuplas constitucionais para o preenchimento de duas vagas destinadas à advocacia no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Os escolhidos para a vaga aberta em decorrência da aposentadoria do desembargador federal Newton De Lucca foram: Marcos Moreira de Carvalho (27 votos), Luciani Coimbra de Carvalho (27 votos), Verônica Abdalla Sterman (27 votos), Fernando Olavo Saddi Castro (26 votos), Claudia Bossay Assumpção Fassa (26 votos) e Luiz Henrique Volpe Camargo (26 votos). 

Já para a segunda vaga, criada pela Lei nº 14.253/2021, foram definidos os seguintes nomes: Luiza Nagib Eluf (28 votos), Gabriela Shizue Soares de Araujo (28 votos), Mario Luiz Delgado Régis (27 votos), Rita Maria Costa Dias Nolasco (26 votos), Rodrigo Dalpiaz Dias (26 votos) e Ademar Chagas da Cruz (26 votos).

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, parabenizou a todos os escolhidos e desejou sucesso aos candidatos. “Sejam quais forem os escolhidos para ocuparem as vagas destinadas à advocacia no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que nunca esqueçam as trajetórias percorridas e o compromisso assumido hoje, reafirmando seu comprometimento não apenas com a advocacia brasileira em geral, mas, de maneira específica, com a advocacia dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul”, destacou.

A partir de agora, os nomes serão encaminhados para o TRF-3, que reduzirá as listas para duas tríplices. Depois, caberá ao presidente da República escolher os novos desembargadoras ou desembargadores do Tribunal.

Ao todo, 14 candidatos tiveram inscrições deferidas para a seleção. Durante a sessão, cada candidato teve seu tempo regimental de três minutos para uma apresentação pessoal em ordem definida por sorteio. Em seguida, foram sabatinados, etapa na qual dispuseram de também três minutos cada. A comissão de arguição foi composta pelos conselheiros federais José Noronha, Cláudia Lopes Medeiros e Ariana Garcia. O procurador-geral do Conselho Federal da OAB, Ulisses Rabaneda, conduziu o procedimento.

O Pleno deliberou pela execução de apenas uma sabatina para as duas listas, já que todos os candidatos se inscreveram para ambas. Votaram as 27 bancadas e o membro honorário vitalício José Roberto Batochio. 

A arguição teve como objetivo avaliar o conhecimento dos candidatos sobre temas como perspectiva de gênero; majoração de honorários; 5º Constitucional; inteligência artificial; funcionamento virtual da Justiça; prerrogativas da advocacia; entre outros. Com informações da assessoria de imprensa da OAB

Leia mais

Investigação sobre escola ao lado de presídio leva MPAM a anunciar ações por improbidade em Humaitá

Uma investigação iniciada para apurar a instalação de uma escola municipal de educação infantil em um imóvel localizado nas proximidades da Unidade Prisional de...

Justiça condena União e FGV por reduzir tempo de prova de candidata com deficiência

A Justiça Federal em Roraima condenou a Fundação Getulio Vargas (FGV) e a União a indenizar uma candidata com deficiência que teve o tempo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Bolsonaro esclarece armas não encontradas pelo Exército

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro enviou nesta terça-feira (7) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...

Moraes dá 10 dias para PF ouvir Flávio em caso de calúnia contra Lula

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou nesta terça-feira (7) a Polícia Federal (PF) colher...

STJ afasta possibilidade de reconhecimento de papiloscopistas da PF como peritos oficiais

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a possibilidade de reconhecimento dos policiais federais que realizam...

Revendedora é condenada por não entregar documentação de veículo vendido

A 2ª Vara da Comarca de Canguaretama/RN julgou de maneira procedente uma ação movida por uma consumidora contra uma...