STF confirma necessidade de autorização judicial para investigação de agentes com foro no TJ-PA

STF confirma necessidade de autorização judicial para investigação de agentes com foro no TJ-PA

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a necessidade de autorização judicial prévia para a investigação de agentes públicos com prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA). A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7447, na sessão virtual finalizada em 20/11.

Interpretação

Autor da ação, o Partido Social Democrático (PSD) pedia que o STF interpretasse dispositivos da Constituição do Estado do Pará e do Regimento Interno do TJ-PA para declarar a necessidade da autorização judicial prévia para a instauração de inquérito e demais atos investigativos contra autoridade com foro por prerrogativa de função naquele tribunal.

Em setembro deste ano, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia deferido parcialmente a medida cautelar para estabelecer a necessidade de autorização judicial prévia. Também determinou o envio imediato dos inquéritos policiais e procedimentos de investigação instaurados no TJ-PA pela Polícia Judiciária e pelo Ministério Público para distribuição e análise do desembargador relator.

Jurisprudência

Em seu voto no mérito da ação, o ministro reiterou que, de acordo com a jurisprudência do STF, as investigações contra autoridades com prerrogativa de foro na Corte se submetem ao prévio controle judicial, o que inclui a autorização judicial para as investigações. Esse mesmo entendimento tem sido aplicado pelo Supremo na solução de controvérsias relacionadas aos tribunais de segundo grau.

A decisão foi unânime.

Com informações do STF

Leia mais

Justiça condena plano após bebê morrer sem transferência para tratamento especializado

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz reconheceu que o descumprimento de ordens judiciais retirou da criança uma chance real de acesso à assistência necessária. Uma...

Justiça manda Estado indenizar mulher informada por engano de que tinha HIV

Juiz Gonçalo Brandão de Sousa condenou o Amazonas e o INDSH a pagar R$ 10 mil; erro ocorreu no Hospital Platão Araújo e foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena plano após bebê morrer sem transferência para tratamento especializado

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz reconheceu que o descumprimento de ordens judiciais retirou da criança uma chance real...

Justiça manda Estado indenizar mulher informada por engano de que tinha HIV

Juiz Gonçalo Brandão de Sousa condenou o Amazonas e o INDSH a pagar R$ 10 mil; erro ocorreu no...

Demora na retirada de restrição sobre imóvel quitado gera dever de indenizar, diz Justiça

3ª Turma Recursal do TJAM manteve condenação da Frutal a regularizar imóvel e pagar R$ 10 mil a compradores;...

Governo avalia combate a supersalários em pacote fiscal para 2027

Medidas em estudo incluem revisão de penduricalhos e mudanças para assegurar o cumprimento do centro da meta fiscal O Ministério...