Quatro gestores são multados pelo TCE-AM nesta terça-feira

Quatro gestores são multados pelo TCE-AM nesta terça-feira

Quatro gestores provenientes de três diferentes processos foram multados pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) durante a 41ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta terça-feira (21). Somadas, as multas chegam ao total de R$ 46 mil, e podem ser pagas em até 30 dias, prazo também estabelecido para que os gestores possam recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

A sessão desta terça-feira foi a penúltima com condução do conselheiro-presidente Érico Desterro, que finaliza sua gestão no dia 30 de novembro. Antes, no dia 27 (segunda-feira), será realizada a 42º Sessão Ordinária. Ao todo, 56 processos foram julgados na sessão.

Entre os processos julgados que resultaram em multas está uma representação interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra a Prefeitura de Ipixuna, com aplicação de R$ 13,6 mil em multa à prefeita Maria Oliveira por por grave infração à norma legal, em razão da ausência de estruturação mínima da defesa civil municipal para resposta e gestão de prevenção e precaução de desastres naturais. O processo teve relatoria do auditor Luiz Henrique.

Outro processo julgado foi referente ao exercício de 2017 da Secretaria de Estado de Justiça (Sejusc), considerado regular com ressalvas, mas com aplicação de R$ 13,6 mil em multas aos então gestores Maria das Graças Prola, responsável pelo período de janeiro a outubro, e Clizares de Santana, responsável pelo período de outubro a dezembro.

O relator do processo, conselheiro Josué Cláudio, destacou em seu voto irregularidades não sanadas como a realização de reformas em três embarcações pertencentes à Sejusc com diversas falhas e desrespeitos à legislação, além de pagamentos duplicados provenientes de erros em procedimento licitatório, configurando danos ao erário.

Ainda durante a sessão, os conselheiros julgaram regulares com ressalvas as contas de 2021 do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba (IMTTI), com aplicação de R$ 1,7 mil em multa a três gestores responsáveis, entre eles Stanley Oliveira Araujo, Gilberto Alves de Deus e Ludimar de Souza Medeiros, todos por falhas documentais na prestação de contas. A relatoria do processo foi da conselheira Yara Lins dos Santos.

Participaram da sessão os conselheiros Érico Desterro, Júlio Pinheiro, Yara Lins dos Santos, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além dos auditores Luiz Henrique, Mário Filho e Alber Furtado. A procuradora-geral Fernanda Cantanhede representou o MPC.

A sessão contou com transmissão ao vivo pelas redes sociais da Corte de Contas amazonense, entre elas Facebook, Instagram e YouTube.

Com informações do TCE-AM

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR defende que Bolsonaro seja mantido em prisão domiciliar

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira (1°) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à continuidade...

Justiça mantém indenização a passageira com deficiência impedida de desembarcar

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Expresso São José Ltda. por...

TJDFT confirma indenização por alimentação irregular de gatos em condomínio

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1°) invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que...