Banco que quebra a confiança do cliente, ofende sua dignidade moral, registra decisão

Banco que quebra a confiança do cliente, ofende sua dignidade moral, registra decisão

A entrega de qualquer produto ou serviço ao consumidor, sem sua prévia solicitação e anuência, constitui conduta abusiva, vedada expressamente pela legislação específica. Se o banco efetua descontos que são lançados na conta com a contestação do consumidor, cabe à instituição financeira devolver os valores, ainda mais quando no curso do processo levado em juízo, o Banco não provou a existência de contrato ou anuência do cliente para efetuar os débitos. Com esse contexto, o Juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da Turma Recursal do Amazonas, aceitou um recurso contra o Banco Itaú.

Havendo erro não desculpável nesses descontos, se impõe que a devolução ao cliente seja em dobro. Mas, o desconto indevido da cesta de serviços bancários não configura ocorrência de danos morais por simples reconhecimento do ilícito, devendo a repercussão danosa ser verificada pelo julgador no caso concreto.

No caso examinado a cliente, autora do pedido, por não concordar com a sentença que concluiu pela improcedência dos danos morais, recorreu no sentido desse reconhecimento, e fundamentou que a conduta do Banco violou diversos direitos da personalidade do consumidor, tais como o direito à segurança das operações financeiras, o direito à informação adequada e o direito à confiança nas relações de consumo, corolário do princípio da boa-fé e assim pediu o reconhecimento dos danos imateriais negados em primeiro grau. 

O Relator, ao fundamentar as razões do acolhimento do Recurso, invocou as regras dispostas no Incidente de Demandas Repetitivas, ponderando que o desconto indevido da cesta de serviços bancários não configura ocorrência de danos morais in re ipsa, devendo a repercussão danosa ser verificada pelo julgador no caso concreto. Concluiu que a ‘repercussão danosa foi ponderada” e arbitrou os danos morais firmando-os em R$ 5 mil. 

Leia o Acórdão:

EMENTA:RECURSO INOMINADO.DIREITO DO CONSUMIDOR. TARIFA DE SERVIÇO BANCÁRIO NÃO CONTRATADO OU AUTORIZADO. “CESTA DE SERVIÇOS”OU SIMILAR, SEM ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA  N.º0000511-49.8.04.9000. FORMAÇÃO DE TESES COMO PRECEDENTE OBRIGATÓRIO. PRÁTICA ABUSIVA – ART.39, III, DO CDC. CONTRATO NÃO APRESENTADO. DANOS MATERIAIS. REPETIÇÃO DOBRADA DE INDÉBITO, À MÍNGUA DE ERRO JUSTIFICÁVEL DO CREDOR. ART. 42,P. ÚNICO DO CDC. DANO MORAL NÃO OCORRE “IN REIPSA”. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL, CONSOANTE DISCIPLINA O ART. 27 DOCÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL NÃO OCORRE “IN RE IPSA”. REPERCUSSÃO DANOSA PONDERADA.DANO MORALDEVIDO.QUANTUM PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. SENTENÇA REFORMADA.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 

Leia mais

STJ anula provas por ingresso policial irregular e absolve réu por tráfico no Amazonas

A entrada em domicílio sem mandado judicial exige a presença de fundadas razões previamente demonstráveis, não sendo suficiente a mera denúncia anônima desacompanhada de...

TCE-AM declara ilegal ato da Polícia Civil que limitava atestados médicos e determina devolução de descontos

O Tribunal Pleno do TCE-AM, por unanimidade e nos termos do voto do auditor-relator, declarou ilegal ato da Polícia Civil do Amazonas que limitava...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado aprova uso imediato de tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres

Agressores que colocarem em risco a vida de mulheres e crianças, em casos de violência doméstica, deverão usar tornozeleira...

Comissão aprova endurecimento de pena para proteger mulheres de agressores presos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2083/22,...

Regras do ECA Digital acabam com desordem normativa, diz Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), elogiou nesta quarta-feira (18) a assinatura dos decretos presidenciais para...

AGU dá parecer contrário à flexibilização do estupro de vulnerável

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta quarta-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela inconstitucionalidade de decisões...