“Compra Garantida”: Justiça condena plataforma a indenizar consumidor vítima de golpe

“Compra Garantida”: Justiça condena plataforma a indenizar consumidor vítima de golpe

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda a indenizar consumidor vítima de golpe na plataforma “Compra Garantida” da ré. A decisão fixou a quantia de R$ 5.780,00, por danos materiais, e de R$ 2 mil, a título de danos morais.

O autor conta que viu no Instagram o anúncio de um notebook e que, interessado pelo produto, fez contato com o vendedor para verificar a forma de aquisição. Nesse contato, foi informado de que o pagamento deveria ser feito por meio da plataforma “Compra Garantida” do Mercado Pago. O homem afirma que esse fato o encorajou a adquirir o produto, pois já havia feito outras compras valendo-se do mesmo mecanismo.

O processo detalha que o autor fez um Pix, no valor de R$ 5.7800, para o suposto vendedor. Ao acompanhar a plataforma de vendas, verificou que o mesmo produto que ele havia adquirido continuava sendo anunciado. Ao procurar informações sobre a loja, verificou que havia sido vítima de um golpe. O homem relata que de imediato fez contato com o réu e registrou reclamação. Quatro dias depois, foi informado pelo Mercado Pago de que o pagamento foi confirmado e que o valor não poderia ser recuperado, pois o dinheiro não estaria mais na conta do vendedor.

No recurso, o réu argumenta que a compra foi realizada fora de sua plataforma, diretamente com o vendedor, que é o único responsável pela entrega do produto ao consumidor. Sustenta que atua apenas como intermediador de pagamento entre as partes e que o consumidor não foi cauteloso, não havendo nenhuma responsabilidade de sua parte.

Ao julgar o caso, a Justiça explica que o consumidor demonstrou que adquiriu o produto e realizou o pagamento por meio da plataforma denominada “Compra Garantida”, que assegura a devolução do dinheiro ao comprador, caso não receba o produto. Destaca que o autor realizou a reclamação em tempo hábil, porém não teve o valor restituído pelo réu, pois o dinheiro teria sido automaticamente transferido para a conta do vendedor.

Assim, para o colegiado, apesar dos argumentos apresentados pelo réu, “este não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar a inexistência de defeito na prestação de serviço, sendo certo que as alegações do recorrente, por si só, não são capazes de afastar sua responsabilidade pela falha na prestação de serviço”, finalizou.

A decisão foi unânime.

Processo: 0704363-66.2023.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente que abandona tratamento por vontade própria não tem direito a indenização

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que negou pedido de indenização...

Comissão aprova proibição do termo ‘quarto de empregada’ em projeto arquitetônico

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 18/25, que proíbe o uso...

Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do...

Ex-presidente do BRB pede transferência à PF para negociar delação

O ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, preso na quarta fase da Operação Compliance Zero, pretende...