STF conclui que Bancos podem retomar imóvel em atraso de pagamento sem ir a Justiça

STF conclui que Bancos podem retomar imóvel em atraso de pagamento sem ir a Justiça

Há possibilidade de que bancos e outras instituições financeiras expropriem, sem decisão judicial, imóveis em processo de financiamento com acúmulo de dívidas. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, e tem data de hoje, 26.10.2023. Foram oito votos a favor do entendimento vencedor e dois contra. Foi Relator o Ministro Luiz Fux.

 Para Fux,  a execução extrajudicial não afasta o controle judicial, porque o devedor pode, caso verifique alguma irregularidade, acionar a Justiça e proteger seus direitos dentro do sistema do contraditório e da ampla defesa. 

Na ação, o Supremo discutia uma lei de 1997 que criou a alienação fiduciária de imóveis, que permite que o próprio imóvel que é comprado seja usado como garantia para o financiamento.

Caso não haja o pagamento, segundo a norma, o banco pode retomar o processo de forma extrajudicial. Ou seja, por meio de um cartório e sem necessidade de interferência da Justiça.

O julgamento trata de contratos pelo SFI (Sistema Financeiro Imobiliário). Isso porque, em relação ao regime de SFH (Sistema Financeiro de Habitação), o Supremo já decidiu em 2021 que “é constitucional, pois foi devidamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988, o procedimento de execução extrajudicial”.

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