STF conclui que Bancos podem retomar imóvel em atraso de pagamento sem ir a Justiça

STF conclui que Bancos podem retomar imóvel em atraso de pagamento sem ir a Justiça

Há possibilidade de que bancos e outras instituições financeiras expropriem, sem decisão judicial, imóveis em processo de financiamento com acúmulo de dívidas. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, e tem data de hoje, 26.10.2023. Foram oito votos a favor do entendimento vencedor e dois contra. Foi Relator o Ministro Luiz Fux.

 Para Fux,  a execução extrajudicial não afasta o controle judicial, porque o devedor pode, caso verifique alguma irregularidade, acionar a Justiça e proteger seus direitos dentro do sistema do contraditório e da ampla defesa. 

Na ação, o Supremo discutia uma lei de 1997 que criou a alienação fiduciária de imóveis, que permite que o próprio imóvel que é comprado seja usado como garantia para o financiamento.

Caso não haja o pagamento, segundo a norma, o banco pode retomar o processo de forma extrajudicial. Ou seja, por meio de um cartório e sem necessidade de interferência da Justiça.

O julgamento trata de contratos pelo SFI (Sistema Financeiro Imobiliário). Isso porque, em relação ao regime de SFH (Sistema Financeiro de Habitação), o Supremo já decidiu em 2021 que “é constitucional, pois foi devidamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988, o procedimento de execução extrajudicial”.

Leia mais

Inércia em reparar o defeito do freezer implica restituição e danos morais a consumidor no Amazonas

A reiterada inércia da fornecedora, a Midea do Brasil, diante das solicitações da consumidora para reparo de vício em bem durável essencial configura hipótese...

Justiça condena INSS a indenizar eletricista em R$ 20 mil por erro na concessão de aposentadoria no Amazonas

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença que determinou a conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inércia em reparar o defeito do freezer implica restituição e danos morais a consumidor no Amazonas

A reiterada inércia da fornecedora, a Midea do Brasil, diante das solicitações da consumidora para reparo de vício em...

Justiça condena INSS a indenizar eletricista em R$ 20 mil por erro na concessão de aposentadoria no Amazonas

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença que determinou a conversão de aposentadoria por tempo de...

Justiça condena administradora de cartão por negativar cliente com débitos indevidos

A inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, desacompanhada de prova documental do vínculo contratual e resistida extrajudicialmente pela parte...

Oposição classifica de arbitrárias medidas cautelares contra Bolsonaro

Após a determinação de medidas cautelares ao ex-presidente Jair Bolsonaro, determinadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre...