Tutela concedida em uma hora põe fim a espera de 3 dias por vaga hospitalar

Tutela concedida em uma hora põe fim a espera de 3 dias por vaga hospitalar

Há direitos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias de fato, não podem suportar a “lentidão do sistema clássico de solução dos conflitos”, sob pena de se perderem. Com essa fundamentação, em cerca de uma hora o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu tutela de urgência para que uma mulher com quadro clínico grave conseguisse a vaga hospitalar que aguardava havia três dias.

“A prova inequívoca da verossimilhança da alegação está materializada na documentação que instrui a inicial”, constatou o juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga, do plantão judiciário de primeiro grau do TJ-BA, ao acolher pedido do advogado. Logo depois, um município baiano e o estado foram intimados da decisão por meio de e-mail e providenciaram o seu cumprimento.

O magistrado destacou que a antecipação da tutela, prevista no artigo 273 do Código de Processo Civil, surgiu como corolário do princípio do acesso à Justiça, porque há direitos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias de fato, não podem suportar a “lentidão do sistema clássico de solução dos conflitos”, sob pena de perecimento. A decisão foi tomada na tarde do último domingo (20/10).

A paciente foi levada pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ao Hospital Municipal Milton Farias Dias Laranjeira, em Palmas de Monte Alto (BA), no dia 19. Ela foi diagnosticada com cefaleia intensa, sonolência e vômitos, apresentando ainda astenia (redução da força física) e hiporexia (diminuição do apetite). Apesar de medicada, a mulher não apresentou melhora, pelo contrário, teve a condição clínica agravada.

Segundo relatório médico do dia 21, tomografia computadorizada revelou possível ruptura de aneurisma cerebral, necessitando a paciente ser transferida com urgência a hospital com suporte adequado para o caso. Porém, em razão da demora, porque a remoção depende do aval da central de regulação de vagas, o advogado impetrou o mandado de segurança, com pedido de tutela de urgência, contra o município e o estado.

“Se faz necessário que os impetrados providenciem urgentemente a transferência da paciente para unidade de maior suporte, porque o sucesso da cirurgia está diretamente ligado à celeridade da feitura do procedimento”, destacou o advogado. O iminente risco à vida da autora e a competência comum dos entes federativos para cuidar da saúde (artigo 23, inciso II, da Constituição Federal) embasaram o pedido.

O julgador identificou de imediato um dos pressupostos da tutela antecipada de urgência e a concedeu. “O fundado receio de dano de difícil reparação está consubstanciado pelo evidente e grave prejuízo que pode sofrer a saúde da autora, se não for imediatamente transferida e internada em unidade hospitalar apta e aparelhada com os recursos necessários”.

Sob pena de multa diária de R$ 1 mil, na hipótese de descumprimento, Braga determinou à Prefeitura de Palmas de Monte Alto a imediata remoção da paciente para hospital público ou privado que disponha de maior e adequado suporte e aparato técnicos, além do custeio integral dos gastos, devendo o transporte ser feito em ambulância dotada de UTI móvel.

O estado da Bahia também foi intimado da decisão. Por meio da Central Estadual de Regulação, ele informou às 18h16 que a paciente foi regulada para o Hospital Geral de Vitória da Conquista, município distante 320 quilômetros de Palmas de Monte Alto. O mandado de segurança foi impetrado às 15h30, sendo a tutela concedida às 16h35. A autora continua internada e passa por avaliação dos médicos da nova unidade.

MS 8001081-54.2023.8.05.0185

Com informações do Conjur

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