TJAM converte expectativa de chamada em concurso de candidata em direito líquido e certo

TJAM converte expectativa de chamada em concurso de candidata em direito líquido e certo

Candidatos aprovados fora do número de vagas em concurso público para ingresso na carreira pública podem ingressar com mandado de segurança quando se evidencia a preterição na chamada, tal como ocorreu nos autos do processo nº 4006515-97.2020, no qual Roselma Souza da Silva foi Impetrante em Ação de Mandado de Segurança contra o Município de Presidente Figueiredo, no interior do  Estado do Amazonas. Embora aprovada fora do número de vagas ofertadas, a concursada e aprovada em certame para cargo naquele município ingressou com o pedido junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas em ação de natureza originária, pois, os mandados de segurança contra prefeitos locais são processados e julgados pelas Câmaras Reunidas do TJAM. Foi relator Anselmo Chíxaro, que concedeu a segurança pretendida. 

Em apertada síntese, o acórdão relata que em mandado de segurança que trata de concurso público, com referência a candidato aprovado fora do número de vagas, frente a não nomeação e contratação precária de temporários durante a vigência do certame, conclui-se que houve preterição na chamada, havendo configuração do abuso.

Afirmou o Acórdão que o Supremo Tribunal Federal possui entendimento pacificado “no sentido de que a ocupação em caráter precário, por comissão, terceirização ou contratação temporária, para o exercício das mesmas atribuições do cargo para o qual promovera o concurso público, configura desvio de finalidade”.

Em havendo prioridade de nomear candidatos regularmente aprovados em concurso público e não havendo o chamado, por razões que não correspondam aos princípios de natureza constitucional que atentem contra a moralidade, a eficiência, a probidade, poderá emergir a preterição, cabível, pois, como no caso examinado pelo Tribunal, o direito, mesmo que fora do número de vagas, de chamado de candidatos, observados as circunstâncias que envolvam o caso concreto.

Leia o Acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

STJ suspende recurso de Oseney no Caso Bruno e Dom, mas ordena Júri imediato para Amarildo e Jeferson

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender o exame do recurso de Oseney da Costa Oliveira no processo relacionado ao homicídio do indigenista...

Banco do Brasil insiste em tese já superada sobre o PASEP, decide juiz no Amazonas

Juiz Roberto Hermidas rejeita todas as preliminares do banco e determina produção de prova pericial contábil Apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ suspende recurso de Oseney no Caso Bruno e Dom, mas ordena Júri imediato para Amarildo e Jeferson

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender o exame do recurso de Oseney da Costa Oliveira no processo...

STJ: beneficiário de plano coletivo tem direito à portabilidade e danos morais por negativa

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Moura Ribeiro, proferiu decisão no REsp...

Banco do Brasil insiste em tese já superada sobre o PASEP, decide juiz no Amazonas

Juiz Roberto Hermidas rejeita todas as preliminares do banco e determina produção de prova pericial contábil Apesar de o Superior...

Amazonas deve pagar R$ 20 mil por sequelas na fala de criança causadas em hospital público

Embora o trabalho do médico normalmente não garanta um resultado (ou seja, ele faz o melhor possível, mas não...