Homem que achincalhou e ameaçou ex pelas redes sociais vai indenizá-la em R$ 10 mil

Homem que achincalhou e ameaçou ex pelas redes sociais vai indenizá-la em R$ 10 mil

Em Joinville, uma mulher será indenizada em R$10 mil após sofrer ameaças e ser perseguida pelo ex-companheiro em ambiente virtual, a partir do momento em que decidiu por fim ao relacionamento. Através de mensagens privadas, o réu por vezes ameaçou contra a vida da autora. Já nas redes sociais, das quais ele se apoderou, atribuiu à ex-esposa adjetivação infamante – e impublicável – ao expor desentendimentos decorrentes da relação conjugal.

Citado, o réu sustentou que as supostas ameaças não passaram de provocações mútuas decorrentes do término do relacionamento e as ofensas na rede social não tiveram visualizações de terceiros e, por isso, não há dano moral. Ao analisar as provas apresentadas, o juízo do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, anotou que tais importunações não se confundem com meras bravatas ou o desabafo típico do fim dos relacionamentos conjugais.

“Os impropérios lançados contra a autora são graves, injuriosos, difamatórios e, diante das circunstâncias, suficiente a violar atributos da honra (objetiva e subjetiva), revelando-se um desvirtuamento do direito à liberdade de expressão responsável. Além disso, o teor das mensagens extrapolaram o nível de normalidade de provocações recíprocas entre ex-companheiros, causando dano moral. […] a ofensa foi propagada na rede mundial de computadores com intenção de ofender a autora e expô-la perante terceiros e, mais grave, houve ameaça contra a sua vida, perturbando a tranquilidade a segurança”, concluiu a sentença. Cabe recurso da decisão.

Leia mais

Justiça condena plano após bebê morrer sem transferência para tratamento especializado

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz reconheceu que o descumprimento de ordens judiciais retirou da criança uma chance real de acesso à assistência necessária. Uma...

Justiça manda Estado indenizar mulher informada por engano de que tinha HIV

Juiz Gonçalo Brandão de Sousa condenou o Amazonas e o INDSH a pagar R$ 10 mil; erro ocorreu no Hospital Platão Araújo e foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena plano após bebê morrer sem transferência para tratamento especializado

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz reconheceu que o descumprimento de ordens judiciais retirou da criança uma chance real...

Justiça manda Estado indenizar mulher informada por engano de que tinha HIV

Juiz Gonçalo Brandão de Sousa condenou o Amazonas e o INDSH a pagar R$ 10 mil; erro ocorreu no...

Demora na retirada de restrição sobre imóvel quitado gera dever de indenizar, diz Justiça

3ª Turma Recursal do TJAM manteve condenação da Frutal a regularizar imóvel e pagar R$ 10 mil a compradores;...

Governo avalia combate a supersalários em pacote fiscal para 2027

Medidas em estudo incluem revisão de penduricalhos e mudanças para assegurar o cumprimento do centro da meta fiscal O Ministério...