Moraes vota para condenar mais oito pessoas por atos do 8 de janeiro

Moraes vota para condenar mais oito pessoas por atos do 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação de mais oito réus dos atos golpistas de 8 de janeiro. O plenário virtual do STF começou a julgar nesta sexta-feira (13) o quarto grupo de acusados pelas manifestações que terminaram em depredação dos prédios sede dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no início do ano, em Brasília.

Nesta leva, estão sendo julgados pessoas presas dentro do Palácio do Planalto. O julgamento desse grupo acaba no próximo dia 20. Relator dos processos relativos ao 8 de janeiro, Moraes votou por penas de 3 a 17 anos, além do ressarcimento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

Até agora, Moraes tinha votado por penas a partir de 12 anos. No entanto, nesta leva, o ministro propôs pena de três anos para dois réus, por considerar que eles tiveram menor grau de participação na depredação ao Planalto.

Os réus respondem às seguintes acusações: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e deterioração de patrimônio tombado.

Confira os réus e as penas definidas por Moraes:

•     Raquel de Souza Lopes, de Joinville (SC): 17 anos de prisão;

•     Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos, de São Paulo: 17 anos de prisão;

•     Charles Rodrigues dos Santos, de Serra (ES): 14 anos de prisão;

•     Gilberto Ackermann, de Balneário Camboriú (SC): 17 anos de prisão;

•     Fernando Placido Feitosa, de São Paulo: 17 anos de prisão;

•     Fernando Kevin da Silva de Oliveira Marinho, de Nova Iguaçu (RJ): 17 anos de prisão;

•     Felipe Feres Nassau, de Brasília (DF): 3 anos;

•     Orlando Ribeiro Júnior, de Londrina (PR): 3 anos.

Paralelamente, o plenário virtual do STF está julgando a terceira leva de acusados até o dia 16. Ao todo são sete réus, cinco presos no Palácio do Planalto e dois dentro do Congresso Nacional.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Banco deve indenizar cliente por exigir quitação de parcela anterior para receber prestação seguinte

A instituição financeira não pode recusar o recebimento de prestação de financiamento nem condicionar seu pagamento à quitação de parcela anterior, sobretudo quando a...

Vendas para a Zona Franca seguem equiparadas a exportações para fins de PIS e Cofins

As vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus continuam submetidas ao tratamento tributário equiparado ao das exportações para fins de incidência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STM mantém condenação de soldado por desvio e venda de munições do Exército no Amazonas

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um soldado do Exército por peculato-furto após a...

Dino dá 10 dias para governo mostrar plano de combate a incêndios

O ministro Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 10 dias para que o governo federal...

Empresa pagará indenização por danos morais por apelido pejorativo a empregado

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou uma loja de materiais de construção...

TJRS mantém condenação de hospital por compressa esquecida em paciente

A 5ª Câmara Cível do TJRS manteve, por unanimidade, a condenação da Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul...