Justiça determina suspensão do limite de matrícula municipal e estadual de alunos com deficiência

Justiça determina suspensão do limite de matrícula municipal e estadual de alunos com deficiência

A juíza Scarlet Braga Viana, do Juizado da Infância e Juventude – Cível determinou a suspensão, no prazo de 48 horas, do limite de matrícula de alunos com deficiência no sistema municipal e estadual de ensino. A suspensão foi determinada no último dia 9/10.

A limitação de vagas para pessoas com deficiência foi instituída pelos conselhos de Educação do Município de Manaus (Res. nº 011/CME/2016) e do Estado do Amazonas (a Resolução n. 138/2012-CEE/AM) e, segundo Vitor Fonseca, restringir o acesso de crianças e adolescentes com deficiência, configura discriminação à condição pessoal da criança ou adolescente.

A decisão determina que o Município de Manaus e o Estado do Amazonas suspendam, no prazo de 48 horas, respectivamente, o art. 15, inciso II da Resolução nº 011/CME/2016 e art. 12, inciso II, alínea “a” da Resolução nº 138/2012-CEE/AM que restringem o acesso à educação da pessoa com deficiência, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Com informações do MPAM

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