Absolvição na esfera tributária anula crime fiscal, decide TJ-PR

Absolvição na esfera tributária anula crime fiscal, decide TJ-PR

Em julgamento realizado nesta quarta-feira, 4 de outubro, o Tribunal do Júri de Januária, no norte de Minas, condenou um homem pelo assassinato da ex-namorada em julho de 2020, no município de Itacarambi. O réu terá que cumprir a pena de 25 anos e dois meses de reclusão pela prática do crime de feminicídio, cometido por motivação torpe, com emprego de tortura e uso de emboscada, e também pelo delito de ocultação de cadáver.

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Januária, o crime ocorreu na madrugada do dia 19 de julho de 2020, nas proximidades do povoado de Pageú, zona rural do município de Itacarambi, logo após a festa de comemoração dos 18 anos da jovem.

Segundo apurado, o ex-namorado da garota se dedicava ao tráfico de drogas e estava insatisfeito com a conduta da jovem, referente à dívida de entorpecentes. Por isso, arquitetou a execução da ex-namorada. De acordo com o MPMG, o homem contou com a ajuda do irmão. Porém, este último foi absolvido pelos jurados por falta de provas de autoria.

Segundo a acusação, a jovem saiu de casa com o ex-namorado após sua festa de aniversário, foi brutalmente torturada e agredida por ele e não resistiu aos ferimentos. O corpo dela foi encontrado carbonizado. De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na presença da garota com quem o condenado se relacionava à época e do irmão dele.

O julgamento do crime ocorreu somente três anos após os fatos porque o processo permaneceu por longo período em segunda instância, em virtude dos recursos interpostos pela defesa.

O réu foi incurso nas penas do art. 121, §2°, inciso III, c.c. art. 61, incisos I (reincidência) e II, alíneas “c” (emboscada), “f’ (c/ violência contra a mulher) e 211 do Código Penal.

Com informações do MPMG

Leia mais

IBAMA recorre ao STJ para tentar mudar decisão que manteve arara com a tutora

Ao manter provisoriamente uma arara-canindé com sua tutora, o desembargador federal Eduardo Martins, relator do caso no TRF1, destacou que a adquirente apresentou documentação...

TSE mantém teto de gastos de campanha; Amazonas terá limite de R$ 7,1 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, para as eleições gerais de 2026, os mesmos limites de gastos de campanha fixados no pleito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto obriga agressor a pagar despesas de vítima que precisar mudar de imóvel

O Projeto de Lei 1217/26 obriga o agressor a ressarcir as despesas da vítima que precisar mudar de imóvel...

Loja é condenada a trocar celular com defeito e indenizar consumidor por negar nota fiscal

O Juizado Especial Cível da Comarca de Assú (RN) condenou uma loja de acessórios para celulares a substituir um...

Usuária será indenizada em R$ 4 mil após exclusão indevida de conta em aplicativo

O 4° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma digital...

Família de paciente morto por queda de telhado de unidade hospitalar deve receber R$ 80 mil de indenização

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de ente público a indenizar...