TJ-SP revoga cautelares contra réu que aguarda vítima ser encontrada há 7 anos

TJ-SP revoga cautelares contra réu que aguarda vítima ser encontrada há 7 anos

O réu que, embora não se encontre preso, é obrigado a comparecer mensalmente em juízo tem a liberdade de ir e vir cerceada. Portanto, tal medida não pode ser mantida indefinidamente, especialmente quando não há perspectivas de julgamento da ação.

Com esse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu ordem em Habeas Corpus para revogar medidas cautelares impostas a um homem que aguarda há sete anos o julgamento da ação da qual é alvo.

A concessão da ordem se deu em embargos de declaração com efeitos infringentes. O colegiado deu razão ao recurso do criminalista, sócio do escritório Pantaleão Advogados, que defendeu o acusado.

O homem foi denunciado e preso por sequestro, estupro e roubo contra uma mulher, que o reconheceu em duas oportunidades. A prisão temporária foi convertida em preventiva no dia em que foi recebida a denúncia, em abril de 2015.

Dois meses depois, o réu foi beneficiado com a liberdade provisória mediante condições de praxe. Quando a audiência de julgamento foi marcada, em julho de 2016, a vítima não foi encontrada para ser intimada. E assim permaneceu desaparecida desde então.

Dessa maneira, o réu está em liberdade provisória há mais de oito anos, sendo que há mais de sete não há notícia da vítima. Segundo o relator do HC, desembargador Sérgio Ribas, não é possível admitir que a restrição do direito de ir e vir permaneça durante muitos anos e sem necessidade.

“O processo se arrasta há mais de oito anos, sem previsão de quando a vítima será localizada, para ser intimada a comparecer em juízo, apresentando-se um contrassenso a manutenção da medida constritiva”, destacou ele.

“Assim, não havendo elementos contemporâneos que possam justificar a continuidade das medidas cautelares impostas, entende-se configurado o constrangimento ilegal pelo cerceamento de defesa imposto pela impossibilidade de ir e vir do paciente.”

Com informações do Conjur

 

Leia mais

DPE-AM realiza ação de atendimentos em Santa Isabel do Rio Negro até sexta-feira

Moradores de Santa Isabel do Rio Negro recebem, até esta sexta-feira (31), uma ação de atendimentos jurídicos gratuitos promovida pela Defensoria Pública do Amazonas...

Projudi passa a contar com ferramenta para sustentação oral por mídia

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) disponibilizou um manual com orientações para advogados, procuradores e defensores sobre o procedimento de juntada de arquivos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM realiza ação de atendimentos em Santa Isabel do Rio Negro até sexta-feira

Moradores de Santa Isabel do Rio Negro recebem, até esta sexta-feira (31), uma ação de atendimentos jurídicos gratuitos promovida...

Projudi passa a contar com ferramenta para sustentação oral por mídia

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) disponibilizou um manual com orientações para advogados, procuradores e defensores sobre o...

Confiança traída: pai e filho são condenados por estelionato sentimental

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Fraude à cota de gênero: TRE/AM devolve direitos à candidata, mas mantém vereador cassado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) reformou parcialmente a sentença que reconheceu fraude à cota de gênero nas...