Servidores da Polícia Federal asseguram tempo anterior à licença para progressão na carreira

Servidores da Polícia Federal asseguram tempo anterior à licença para progressão na carreira

A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais recorreu da sentença que negou a suspensão da aplicação do disposto no parágrafo único do art. 3º do Decreto n. 7.014/2009 e no art. 9º da Portaria Interministerial n. 23/1998, com a consequente suspensão, e não interrupção, do¿prazo para a promoção dos servidores representados¿nos períodos em¿que não estavam em efetivo exercício e, por conseguinte, que fosse permitida a promoção após completado o interstício necessário em efetivo exercício, desde que cumpridos os demais requisitos para o desenvolvimento funcional.

No recurso, a apelante sustentou a ilegalidade da interrupção da contagem do interstício para a promoção funcional dos peritos criminais federais filiados à Associação, bem como a não aderência ao Princípio da Isonomia.

O relator, desembargador federal Morais da Rocha, explicou que o pedido da Associação diz respeito, especificamente, à interrupção do interstício para a progressão funcional decorrente do exercício do direito de qualquer licença que não seja considerada como efetivo exercício. Para tanto, a autora sustentou a ilegalidade do ato ora impugnado, por determinar, no caso de fruição de licença, a interrupção de todo o tempo de serviço até então exercido.

O magistrado destacou que a Lei 9.266/1996 e o Decreto 2.565/1998, que regulamentam os critérios de promoção da carreira de policial federal, determinam ser necessária a avaliação de desempenho satisfatório, além da permanência de cinco anos ininterruptos de efetivo exercício na classe em que estiver posicionado. Já o art. 9º da Portaria Interministerial n. 23/1998 diz que o interstício será interrompido em decorrência de licença a qualquer título, sem remuneração; afastamento disciplinar ou preventivo; e prisão.

No entendimento do relator, considerando a legislação citada, não é razoável¿que a Administração despreze¿o¿tempo anterior¿de exercício do cargo por parte do servidor para fins de promoção ou progressão na carreira, por ter ele se afastado temporariamente do cargo em razão da concessão de licença sem remuneração, mesmo porque¿não há previsão legal que corrobore o texto da citada Portaria Interministerial.

Assim, como o disposto na¿Portaria Interministerial transborda os limites da legalidade e da razoabilidade,¿deve-se aplicar a suspensão do exercício do cargo durante o período em que os servidores filiados à Associação¿estiverem em fruição de licença sem remuneração, assegurando-lhes o¿direito ao cômputo do tempo de serviço relativo ao período anterior à licença por eles usufruída¿para efeito de interstício necessário à promoção ou progressão funcional, concluiu o magistrado.

Desse modo, o relator votou pela reforma da sentença em relação ao requerido pela Associação, suspendendo os efeitos da Portaria Interministerial n. 23/1998 que despreza o¿tempo anterior¿de exercício do cargo para fins de promoção ou progressão na carreira em caso de afastamento por licença.

Processo: 0030650-59.2014.4.01.3400

Fonte TRF 

Leia mais

PL propõe criação de data para celebrar a atuação de advogados do Direito do Consumidor em Manaus

Tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei n.º 267/2025, de autoria do vereador Paulo Tyrone (PMB), presidente da Comissão de...

STJ mantém condenação de empresa por desmatamento de área verde em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da empresa Direcional Rubi Empreendimentos Imobiliários Ltda. por crimes ambientais cometidos durante a construção do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PL propõe criação de data para celebrar a atuação de advogados do Direito do Consumidor em Manaus

Tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei n.º 267/2025, de autoria do vereador Paulo Tyrone...

União indenizará mulher por erro médico em doação de medula óssea

A União deve indenizar por danos causados por erro médico em suas instituições. Com esse entendimento, a 3ª Turma...

Jornalista de empresa pública terá jornada de 5 horas com salário proporcional

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma jornalista da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária...

Investigado terá prisão domiciliar por ser imprescindível aos cuidados do filho

Uma decisão do juízo da Vara Criminal da Região Metropolitana da comarca da Capital concedeu prisão domiciliar a um...