Professor com dedicação exclusiva, sem trabalhar integralmente, é condenado por improbidade

Professor com dedicação exclusiva, sem trabalhar integralmente, é condenado por improbidade

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul) por improbidade administrativa. Ele foi acusado de atuar como professor de cursinho preparatório ao vestibular enquanto recebia dedicação exclusiva da universidade. A sentença, é do juiz Cristiano Bauer Sica Diniz.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o professor, desde 2008, desenvolveu atividades paralelas em diversos cursos preparatórios que são incompatíveis com o regime que se submeteu na IFSul. Alegou ainda que ele praticou atos atentatórios aos princípios que regem a administração pública ao se envolver com suas alunas da instituição universitária.

Em sua defesa, o professor sustentou não haver relação hierárquica com a aluna indicada pelo autor. Em relação ao regime de dedicação exclusiva, afirmou que não recebe mais desde abril de 2018.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que a Lei de Improbidade Administrativa sofreu profundas alterações com a edição da Lei 14.230/2021, entre elas que a caracterização do ato que importe em violação dos princípios norteadores administração pública passou a ter rol taxativo. Nas hipóteses descritas na norma, não se encontra a conduta narrada pelo MPF relativa ao envolvimento do professor com alunas.

O juiz passou então a examinar o conjunto probatório anexado ao processo para concluir se houve ou não enriquecimento ilícito decorrente da violação do regime de dedicação exclusiva, pois apontou que este regime não impede a atuação de docentes em atividades alheias à instituição de ensino, como participar, de forma esporádica, de palestras, conferências e atividades artísticas e culturais, desde que observado procedimento interno de cada instituição e mediante autorização específica.

“No caso dos autos, contudo, a prova é contundente quanto à efetiva violação das restrições impostas pelo referido regime, seja porque as atividades desenvolvidas pelo réu não eram esporádicas, seja porque ocorreram à revelia da instituição de ensino com a qual o réu mantinha vínculo estatutário”, afirmou.

Diniz julgou parcialmente procedente a ação condenando o professor pela prática de ato de improbidade administrativa a pena de perda dos valores indevidamente recebidos a título de retribuição por dedicação exclusiva, que será verificada no cumprimento de sentença. Ele também pagará multa civil equivalente ao valor acréscimo patrimonial. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Fonte TRF

 

Leia mais

Comprador que aceita distrato não pode cobrar danos morais da construtora, fixa Justiça

Quando as partes encerram voluntariamente um contrato e conferem quitação mútua por meio de transação formal, não é possível reabrir discussões sobre o vínculo...

Dano moral presumido: sem prova da origem do crédito cedido, cessionária responde por negativação

Segundo o voto, não basta apresentar o documento de cessão registrado em cartório. É preciso também mostrar o contrato que originou a dívida entre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Execução não pode ser redirecionada ao espólio quando o contribuinte já estava morto antes da citação

A pergunta que se precisa responder, nesses casos, não é se o crédito tributário existe, mas contra quem ele...

É objetivo: Ingestão de refrigerante com fragmento de vidro gera dano moral e condena fabricante

A ingestão, ainda que parcial, de alimento contaminado por corpo estranho é suficiente para configurar dano moral indenizável —...

Mendonça redefine acesso a provas e amplia autonomia da PF em inquéritos sobre o Banco Master

A substituição na relatoria de inquéritos em curso no Supremo Tribunal Federal pode redefinir, de forma concreta, os limites...

Comprador que aceita distrato não pode cobrar danos morais da construtora, fixa Justiça

Quando as partes encerram voluntariamente um contrato e conferem quitação mútua por meio de transação formal, não é possível...