Detento que tentou entrar em presídio com drogas no estômago volta a ser condenado

Detento que tentou entrar em presídio com drogas no estômago volta a ser condenado

A 1ª Vara Criminal da comarca de Araranguá condenou a seis anos, nove meses e vinte dias de reclusão, por tráfico de drogas, presidiário que tentou ingressar em estabelecimento prisional com entorpecentes no interior do seu estômago. O homem já cumpria pena em regime semiaberto no Presídio Regional de Araranguá e foi flagrado após retornar do trabalho externo. O caso aconteceu em dezembro de 2018.

Após denúncia, o acusado foi questionado pelos policiais penais na entrada do presídio e confessou que estava com drogas no estômago. Depois de expelir o conteúdo, foi verificado que o homem tentava entrar no local com 10 invólucros de maconha no interior do seu estômago, com peso bruto total de 17,13 gramas.

Durante a instrução processual, a defesa sustentou que o entorpecente era para uso próprio do acusado. No entanto, conforme elementos contidos nos autos, as drogas estavam fracionadas, circunstância que caracteriza a intenção de promover o seu comércio no interior do presídio. Além disso, na sentença restou enfatizado que o fato de o acusado ser usuário não retirava a sua responsabilidade criminal pela prática do crime de tráfico de entorpecentes que lhe fora imputado.

No momento da dosimetria da pena, pelo fato do réu ser reincidente, incidiu a agravante constante do art. 61, I, do Código Penal. Ainda, foi reconhecida a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei de Drogas. “(…) cabível, no caso em análise, a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas, uma vez que, conforme comprovado nos autos, o delito de tráfico de drogas foi cometido nas dependências do Presídio Regional de Araranguá/SC, tendo o acusado trazido consigo dez invólucros de maconha, após retornar do trabalho externo (…)”, destaca a decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Araranguá.  Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Ação Penal n. 0002664-85.2019.8.24.0004).

Com informações do TJ-SC

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