Justiça condena servidora comissionada que desviava verba de programa social

Justiça condena servidora comissionada que desviava verba de programa social

Uma ex-servidora em cargo comissionado da Fundação de Ação Social de Chapecó – FASC foi condenada por improbidade administrativa, em decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó.

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), a mulher, que exercia o cargo de assistente de Diretoria e Gerência de Proteção Especial, se apropriou de dinheiro público entre os meses de julho e outubro de 2012, quando era responsável pela solicitação dos valores posteriormente repassados às famílias acolhedoras e casas lares.

Estas, que integram o Programa de Abrigo Domiciliar, acolhem temporariamente crianças e adolescentes, com direito a perceber o valor de um salário mínimo por abrigado. Segundo o MP, a ex-servidora informou ao município número superior de crianças abrigadas nos locais ou prazo superior ao que permaneceram abrigadas, e posteriormente pediu a devolução dos valores excedentes.

Ela alegava às responsáveis pelas casas que tinha calculado o valor errado e precisava que a diferença fosse estornada para ser devolvida ao município ou utilizada na compra de itens necessários à FASC. Segundo a acusação, entre junho e julho de 2012 uma das famílias abrigou três crianças por 37 dias. Entretanto, a servidora solicitou valores para mais dois meses e pediu que a beneficiária continuasse a recebê-los e depois os devolvesse a ela, pois o total seria destinado à compra de um climatizador e um frigobar para a FASC.

A beneficiária fez a devolução do valor excedente de julho e entregou também a parcela subsequente. Porém, desconfiada da dinâmica, procurou a FASC e relatou o fato, quando então descobriu que o valor não tinha sido entregue e resolveu devolver o dinheiro da última parcela diretamente ao município. O mesmo foi feito pela ré em outros dois casos, com idêntica solicitação para devolução de valores às responsáveis por duas casas lares. O total desviado foi de R$ 4.540, e ela foi exonerada após a denúncia.

Ao ser questionada por colegas, a acusada teria afirmado que necessitava do dinheiro para ajudar seu pai, que estava doente. Já em depoimento, alegou que utilizava os valores para a compra de medicamentos, fraldas, alimentos e outros itens ao Abrigo Municipal, porém não havia guardado comprovantes. A mulher foi condenada a devolver o valor desviado e a pagar multa civil de mesmo valor, recursos que serão revertidos ao município de Chapecó.

Com informações do TJ-SC

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